Lei promulgada na última segunda-feira (15) torna obrigatório o primeiro exame oftalmológico completo para toda criança em primeiro ingresso em creches ou escolas. A sanção da lei Nº. 13.546 foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Deputado Marcelo Nilo, e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (17). A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias da data que entrar em vigor. De acordo com a nova regra, as instituições deverão, no ato da matrícula, observar a realização do Primeiro Exame de Vista da criança e, em caso negativo, garanti-lo a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde.
A comprovação do exame será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação da criança. A lei também prevê que o estado e os municípios deverão promover, anualmente, campanha educativa para a realização do Primeiro Exame de Vista da criança que ingressar na creche ou escola. Ainda de acordo com a publicação, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
1 comentário
19 de Feb / 2016 às 11h15
PARABENS,PARA QUEM ELABOROU ESTA LEI !...Muitas mentes brilhantes acabam se perdendo em razão de problemas visuais que não são percebido a tempo.Mas,eu peço aos Senhores deputados que elaborem tambem uma outra lei,tornando obrigatoria uma avaliação cardiologicas de todos os alunos do Ensino Publico,visto que,muitos são portadores de cardiopatias assintomaticas,no mais das vezes congênitas,que devem ser cuidadas antes da idade adulta.Ao meu ver,a medicina preventiva barateia significativamente os custos na saude,porque não pratica-la ?...