Durante sessão desta quinta-feira (28/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação das contas de mais sete prefeituras, cinco delas referentes ao exercício de 2023, uma do ano de 2021 e outra de 2019.
Dentre as contas que receberam o parecer prévio pela aprovação, a prefeitura de Mata de São João, de 2023 (sob gestão de Agostinho Batista dos Santos Neto e João Gualberto Vasconcelos), foi aprovada na íntegra, sem a indicação de quaisquer ressalvas.
As demais prefeituras que tiveram suas contas aprovadas com ressalvas, de 2023, são dos municípios de Condeúba, sob responsabilidade de Mara Rúbia Ramos de Queiroz (25/11/2023 e 31/12/2024) e Silvan Baleeiro de Sousa (01/01/2021 a 24/11/2023); de Mucugê (Ana Olímpia Hora Medrado); de Uauá (Marcos Henrique Lobo Rosa); e de Ipupiara (Ascir Leite Santos). Relativas ao exercício de 2021, as contas aprovadas com ressalvas são da prefeitura São José do Jacuípe (administrada por Alberlan Peris Moreira da Cunha).
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores nos valores de R$2,5 mil (São José do Jacuípe), R$2 mil (Uauá e Ipupiara) e R$1 mil (Mucugê e Condeúba – este último, para cada um dos gestores).
Cabe recurso das decisões.
Recurso – Na mesma sessão, os conselheiros acataram recurso apresentado por Luciano Fransciqueto, prefeito de Itabela, referente às contas que tinham sido rejeitadas em 2019, mudando o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas e reduzindo a multa de R$10 mil para R$7 mil.
Estas contas tinham sido rejeitadas por causa do descumprimento ao artigo 167, V da Constituição Federal – ou seja, foi feita abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; não cumprimento do ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios anteriores; e em razão do não cumprimento das obrigações da administração municipal no Caixa de Previdência Municipal.
O prefeito, na peça recursal, apresentou documentação que comprova o pagamento de R$1.599.990,00 à empresa "Educare distribuidora de materiais didáticos", excluindo a obrigação de pagamento do mesmo valor à empresa "Didatis comércio e serviços em educação", porque esta teria participado apenas do Pregão Presencial, sendo a primeira empresa (Educare) a vencedora do certame e contratada para prestação do serviço. Deste modo, foi evidenciado que o total inscrito em "Restos a pagar" estava contabilizado a maior e, com a correção, o valor do superávit financeiro apresentou suporte suficiente para a abertura de crédito adicional suplementar.
Além disso, o prefeito também comprovou a redução no valor do ressarcimento, com recursos municipais, em relação ao Fundeb, e apresentou documentos que comprovam o cumprimento às obrigações da administração do Caixa de Previdência Municipal.
Diante dos documentos e justificativas do gestor, os conselheiros reformularam o parecer prévio de rejeição para aprovação com ressalvas, reduzindo a multa de R$10 mil para R$7 mil.
Fonte: TCM Bahia
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