Ainda está no ar o clima de eleição de gestores municipais, isso porque no último domingo se encerraram definitivamente as eleições de 2024 nas cidades que disputaram o segundo turno. Mas, afinal, o que as eleições de 2024 para prefeitos têm a ver com mineração?
A relação entre os dois temas é bastante estreita, pois cabe ao gestor municipal administrar principal recurso financeiro oriundo da atividade de mineração: a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). Assim, é relevante discutir sua importância, quais municípios baianos mais arrecadam e para onde esse recurso deve ser destinado.
A expressão "compensação financeira pela exploração" nada mais é do que uma troca: de um lado, a União permite a exploração de um recurso natural não renovável; do outro, a empresa é obrigada a pagar um valor por unidade extraída, independentemente do resultado econômico-financeiro da atividade. Esse recurso visa promover melhorias em educação, saúde, infraestrutura, entre outras áreas, em prol da comunidade.
Embora o recolhimento da CFEM seja feito pela União, há uma repartição desse recurso da seguinte forma:
• 12%: Destinados à União e distribuídos entre a ANM, o Ibama e o MCT/FNDCT;
• 23%: Repassados ao Estado de origem da extração;
• 65%: Destinados ao município onde ocorre a extração.
Caso a extração abranja mais de um município, a distribuição dos recursos deve observar a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada local. Os valores destinados à União são repassados à ANM (Agência Nacional de Mineração), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Na Bahia, segundo dados da Agência Nacional de Mineração, os municípios que mais receberam CFEM nos anos de 2023 e 2024 foram Jacobina, Itagibá e Jaguarari.
A soma da arrecadação da CFEM nesses municípios nos últimos 12 meses se aproxima de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), um valor bastante desejado por gestores públicos. Isso porque esses recursos devem ser aplicados em projetos de melhorias que – direta ou indiretamente – beneficiem a comunidade local. Embora a CFEM se assemelhe a um tributo, ela não é considerada como tal.
O uso desse recurso pelo gestor municipal é peculiar, pois a CFEM não tem uma destinação vinculada, permitindo que o prefeito aloque os valores em áreas prioritárias, como infraestrutura, saúde, educação e meio ambiente. No entanto, é vedada sua utilização para pagamento de dívidas ou despesas com pessoal permanente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei nº 13.540/2017, em seu art. 2º, § 6º, estabelece que 20% da cota-parte da CFEM deve ser aplicada em atividades relacionadas à sustentabilidade mineral, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à diversificação econômica.
Por isso, é essencial que a comunidade participe do processo decisório para assegurar que os recursos sejam aplicados de acordo com o que determina a legislação. Isso inclui a implementação de políticas públicas voltadas para uma mineração sustentável, além de investimentos em ensino básico, saúde, diversificação econômica e desenvolvimento científico e tecnológico.
A lógica que norteia os recursos destinados à mineração sustentável é o equilíbrio entre a exploração de recursos minerais e a preservação do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento econômico alinhado aos princípios da responsabilidade socioambiental.
Portanto, como o município é o principal beneficiário da CFEM, é imprescindível que o gestor compreenda detalhadamente o funcionamento desse recurso: onde ele pode ser aplicado, como municípios impactados pela mineração também podem ser beneficiados e, por fim, como evitar a sonegação desse recurso público tão importante para a sociedade.
Com informações A Tarde/Foto: Divulgação
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