SINSERP reafirma seu compromisso com o servidor público e vence processo com tema inédito aos servidores da educação

O SINSERP divulga com muita alegria mais uma vitória importante para o desenvolvimento das atividades sindicais e são destinados aos servidores públicos vinculados à Educação e que são abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, previsto na Lei nº 2.606/2016.


A Lei nº 2.606/2016 determina de forma clara que o servidor da educação a progredir na carreira, receba um acréscimo equivalente a 2,5% no caso de progressão e 5% para promoção na carreira.


O SINSERP verificou que o percentual que estava sendo aplicado desde 2016 era o mesmo no Plano previsto no Regime Geral, previsto na Lei nº2.605/2016, equivalente a 1,5% e 3%, para progressão e promoção, respectivamente.


Ciente da ilegalidade praticada pelo Município de Juazeiro, o SINSERP iniciou o protocolo de ações solicitando a revisão dos percentuais previstos em lei para fins de concessão das progressões e promoções e pagamento dos valores retroativos.


No dia 28/10/2024, o Juiz Substituto da Vara da Fazenda julgou as demandas integralmente procedentes, determinando que o Município altere a tabela do plano de cargos, carreira e remuneração com a correção para 5%.


O Presidente do SINSERP, Luiz Alberto Oliveira destaca a importância da vitória: “Essa vitória inédita se soma às outras centenas de ações judiciais que o SINSERP está vencendo e reforçando a importância da luta sindical para a melhoria das condições de vida dos servidores públicos. A sentença publicada no dia do servidor público traz uma mensagem simbólica de esperança e otimismo à categoria dos servidores públicos municipais”.


A demanda discutida foi patrocinada pelo Assessor Jurídico do SINSERP, Dr. Mario Cleone de Souza, que explica detalhes da tramitação do processo: “Tão logo tomamos conhecimento da não aplicação dos índices percentuais previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, iniciamos o protocolo das ações objetivando a correção desta ilegalidade. Tomei como base a indicação de que as regras previstas no PCCR são de aplicação obrigatória, não cabendo a utilização de índices previstos em outra lei, como o Município estava praticando. Importante destacar que o direito a Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração possui natureza constitucional e não pode ser modulada ou alterada ao alvedrio do gestor público local”.


Luiz Alberto finaliza indicando que os servidores que possuem dúvidas ou interesse no protocolo da ação judicial, devem comparecer à sede do SINSERP nas terças e quintas-feiras, das 9 as 12 horas, para o adequado atendimento.

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