Não votou: apresentação da justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro

As eleitoras e eleitores que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado no domingo (6/10), têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. Conforme a Resolução TSE, cada turno é considerado uma eleição independente, e, por isso, a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada um, dentro do prazo de 60 dias após a data do pleito.

A justificativa pode ser feita on-line, acessando o Sistema Justifica no Portal do TRE-BA ou utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Caso não tenha acesso a essas ferramentas, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que o requerimento de justificativa deve ser acompanhado dos documentos que comprovem o motivo apresentado.

Eleitores no exterior-Para eleitoras e eleitores inscritos no Brasil que estiverem no exterior, o prazo para requerer a justificativa é de 30 dias, contados da data de retorno ao país.

Consequências-Quem não justificar a ausência no prazo sofrerá multa e ficará em débito com a Justiça Eleitoral, podendo ter seu título cancelado no caso de ausência injustificada em três eleições seguidas. A quitação eleitoral é necessária para:

Obter passaporte ou carteira de identidade;
Nomeação em funções ou cargos públicos;
Participar de licitações ou inscrever-se em concursos;
Realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino público oficial;
      Obter empréstimos em bancos públicos, etc.
Além disso,a certidão de quitação eleitoral é necessária  para registrar candidaturas e emitir documentos em repartições diplomáticas. Essas restrições estão previstas no Art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965. 

TRE BA