O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais que contemplam as cidades de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª), Belo Jardim e Sanharó (45ª), Altinho e Ibirajuba (48ª), São Joaquim do Monte (132ª), São José do Egito e Tuparetama (68ª) e Santa Cruz do Capibaribe (109ª), recomendou aos partidos, coligações políticas, federações e candidatos do pleito deste ano que se abstenham de realizar a prática irregular de derramamento de santinhos.
Essa prática, que causa degradação ambiental e estética nas vias públicas, constitui propaganda eleitoral irregular, com punição de R$ 2 mil a R$ 8 mil e passível de investigação por cometimento de crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97.
Para reprimir essa irregularidade, o MP recomendou às Polícias Civil, Militar e Federal, bem como às Guardas Municipais de cada localidade, intensificar as medidas de fiscalização das normas eleitorais e ambientais, especialmente em relação aos crimes de poluição ambiental, como a prática de derramamento de material de propaganda nas ruas, avenidas e praças.
“O derramamento do material gráfico nas ruas gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito. Além disso, como o gasto com a impressão de material publicitário é custeado, muitas vezes, pelo fundo partidário, aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade e, assim, alcançar mais visibilidade”, alertam os Promotores de Justiça Eleitorais.
As recomendações foram publicadas nas edições de 1ª outubro (São José do Egito e Tuparetama), 2 de outubro (Petrolina), 3 de outubro (São Joaquim do Monte), 4 de outubro (Belo Jardim, Sanharó, Altinho e Ibirajuba) do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE
1 comentário
06 de Oct / 2024 às 09h08
Devem evitar? Desde de ontem de manhã jcomecaram a derramar no chão, por que o ministério público é a justiça eleitoral nas fiscalizam nas ruas?