INSS esclarece que é falso que comprovante de votação vale como prova de vida

Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. A informação é falsa.

De acordo com o INSS, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. "Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal", explica o presidente.

"Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer a prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito", diz Stefanutto, que acrescenta: "Recebemos uma fila com mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando por uma resposta ao seu requerimento. São mães e pais de família, trabalhadores acidentados, pessoas que já passaram do tempo de aposentar, entre tantos outros serviços que o INSS oferece. Foi opção da gestão dar conta da fila, para agora estruturar com outros entes governamentais o cruzamento de dados para a prova de vida". 

O que diz a portaria-Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. "Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida", acrescenta Stefanutto. 

Outro ponto que tem auxiliado no cruzamento de informações, destaca Stefanutto, é o comunicado de óbito feito pelos cartórios quando o segurado ou beneficiário do INSS morre por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

O que está valendo-Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III - atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
IV - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.


Base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;

II - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

II - votação nas eleições;

III - emissão/renovação de:

a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.