Zonas Eleitorais do TRE-BA têm poder de polícia contra propaganda eleitoral irregular

Com o início da divulgação das propagandas eleitorais para as Eleições Municipais 2024 na última sexta-feira (16/08), as zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) passaram a atuar no exercício de poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

Salvador, a  5ª, 11ª e 17ª zonas eleitorais são competentes para realizar as fiscalizações. O canal oficial de denúncias é o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.

Entre as competências de atuação das zonas eleitorais designadas pelo TRE-BA para exercer a atribuição de poder de polícia estão a autorização para determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão de peças publicitárias, bem como a  interrupção de atos de propaganda realizados em desacordo com as normas legais e regulamentares.

Para Rita de Cássia Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, a atribuição do poder de polícia serve, sobretudo, para manter o equilíbrio na disputa no pleito de 06 de outubro. “As denúncias já começaram a chegar aqui no cartório. O Pardal está sendo bastante utilizado pela população. Isso demonstra como a sociedade está preocupada com a normalidade do processo eleitoral”, enfatiza a servidora. 

Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, a atividade do exercício do poder de polícia é de responsabilidade de todas as zonas eleitorais. Contudo, nos municípios com mais de uma zona, no interior do estado, a competência é da 22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis) zonas eleitorais

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