Três sites da capital informam que Isaac continua inelegível, após TJBA afirmar que decisão cabe ao juiz de primeiro grau

Nesta sexta-feira (02/08) o site da capital Informe Baiano postou: NOVA DERROTA: Isaac Carvalho segue inelegível após TJBA afirmar que decisão cabe ao juiz de primeiro grau

O ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Isso porque, na tarde desta sexta-feira (02/08), o juiz substituto de segundo grau, Adriano Augusto Gomes Borges, recusou a homologação de um acordo firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público da Bahia. Ele entendeu que somente o juiz de primeira instalação pode homologar o acordo. Sendo assim, Isaac está impedido de disputar as eleições deste ano.

A condenação do ex-prefeito é por ato de improbidade administrativa. Conforme a resolução, ao qual o Informe Baiano teve acesso, a medida foi recusada visto que o juiz convocado entendeu que a decisão caberia ao Juízo da Fazenda Pública de Juazeiro.

De acordo com o texto, o magistrado acatou em parte o pedido do ex-prefeito, na qual busca estabelecer o prazo de cinco dias para o município de Juazeiro se manifestar, após a intimação por Oficial de Justiça, na forma do CPC.

“Inviável se mostra, no entanto, a declaração, em sede recursal, de eficácia das cláusulas pactuadas ‘até a prolação da decisão homologatória pelo juízo de primeiro grau’, sob pena de atuação com supressão de instância, tendo em vista que o Juízo monocrático ainda não se manifestou sobre tal questão, que sequer foi submetida a ele a título de tutela de urgência”, diz a decisão, que acrescenta.

“Desse modo, restando demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 30 do CPC; a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; defiro, em parte, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal perseguida, a fim de determinar a imediata intimação do Município de Juazeiro, por Oficial de Justiça, para que ofereça manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ‘acerca do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL – ID 455127058, na forma determinada pelo CPC’”, finaliza a decisão.

Conforme especialistas ouvidos pelo IB, “não há muito o que comemorar por Isaac, pois na prática continua tudo como antes e o juiz de primeiro grau que vai decidir sobre a homologação ou não do acordo firmado com o MP”.

“Ou seja, ele pode fazer a convenção, mas continua pendurado, com os direitos políticos suspensos e portanto, inelegível”, finaliza a fonte do IB.

O site Política Livre destacou que “Isaac Carvalho sofre nova derrota no TJ-BA e vai para convenção em Juazeiro inelegível”.

Pré-candidato do PT em Juazeiro, o ex-prefeito Isaac Carvalho sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) nesta sexta-feira (2), e vai para a convenção da Federação Brasil da Esperança, que inclui ainda o PV e o PCdoB, inelegível – o evento acontece na segunda (5).

Este Política Livre revelou com exclusividade que Isaac havia ingressado com um agravo no TJ-BA para tentar “suprimir” o juiz de Juazeiro e conseguir a imediata homologação do acordo que fez com o Ministério Público da Bahia (MP) para se tornar apto a concorrer.

Entretanto, o juiz convocado do tribunal Adriano Augusto Gomes Borges recusou homologar o acordo, por entender que a decisão caberia ao Juízo da Fazenda Pública de Juazeiro. O magistrado, no entanto, acatou o pedido feito pelos advogados de Isaac de que a Prefeitura se manifeste em cinco dias sobre o acordo, e não mais em dez, conforme determinou a Justiça no município.

Se a Prefeitura for intimada na segunda-feira (5), terá até o dia 19 de agosto para se manifestar, tendo em vista a prerrogativa de contar o prazo em dobro, nos termos do art. 183 Código de Processo Civil. Dessa forma, se manter o nome na disputa, Isaac será candidato sub judice.

O site Aratuon.com.br publicou: Justiça recusa homologação de acordo e Isaac Carvalho segue inelegível

Especialistas ouvidos pela reportagem disseram que, se o Município for intimado na segunda-feira, terá até o dia 19 de agosto para se manifestar, tendo em vista a prerrogativa de contar o prazo em dobro, nos termos do art. 183 CPC, conforme determinou o próprio relator.

Justiça recusa homologação de acordo e Isaac Carvalho segue inelegível

O ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho sofreu mais uma derrota na Justiça. De acordo com o site Política Livre, na tarde dessa sexta-feira (2/8), o juiz convocado Adriano Augusto Gomes Borges recusou a homologação do acordo que o ex-prefeito firmou com o Ministério Público (MP-BA), por entender que a decisão caberia ao Juízo da Fazenda Pública de Juazeiro.

Em sua decisão, o magistrado acolheu em parte o pedido do ex-prefeito, tão somente para fixar o prazo de cinco dias para o Município se manifestar, após a intimação por Oficial de Justiça, “na forma do CPC”.

Especialistas ouvidos pelo PL disseram que, se o Município for intimado na segunda-feira, terá até o dia 19 de agosto para se manifestar, tendo em vista a prerrogativa de contar o prazo em dobro, nos termos do art. 183 CPC, conforme determinou o próprio relator.

Da redação Rede GN