O juiz da 145a zona eleitoral, Iure Pedroza Menezes, concedeu liminar que suspende a pesquisa eleitoral para prefeitura de Petrolina, realizada pela Empresa de Pesquisas Técnicas, científicas e de mercado Ltda, Diário de Pernambuco SA. O pedido de impugnação foi feito pelo Partido Liberal , PL e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19).
A justiça avaliou que a pesquisa solicitou dados pessoais dos entrevistados a exemplo de nome, endereço e telefone, expondo o eleitor e portanto descumprindo a resolução do TSE número 23.600 que regulamenta as pesquisas eleitorais. Isso fere o princípio de preservação da identidade do eleitor já que os partidos, pre-candidatos poderão ter acesso a pesquisa.
Em anexo, a decisão do juiz eleitoral da 145a zona, Iure Pedroza Menezes
1 comentário
19 de Jul / 2024 às 10h18
Institutos de pesquisa a serviço de determinados grupos devem ser investigados e punidos com rigor, é inadmissível essa situação.