ANA anuncia consulta pública com foco na atualização de norma sobre atividades de fiscalização de usos de água e segurança de barragens

Diário Oficial da União publicou a abertura da Consulta Pública nº 04/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para receber contribuições sobre a proposta de alteração da Resolução ANA nº 24/2020 a partir das 8h da próxima segunda-feira, dia 8.

Esse documento aborda as atividades de fiscalização realizadas pela Agência quanto ao uso de recursos hídricos e segurança de barragens objeto de outorga em águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais.

A Consulta Pública nº 04/2024 será realizada até as 18h de 22 de agosto com o intuito de atualizar dispositivos da norma vigente, considerando as mudanças nas Leis nº 9.433/1997 e nº 12.334/2010. O público-alvo inclui usuários de recursos hídricos, empreendedores de barragens, empresas concessionárias, órgãos de controle, Ministérios Públicos, governos estaduais, universidades, sociedade civil organizada e demais interessados. As sugestões devem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.

A temática da consulta aborda a fiscalização do uso de recursos hídricos, segurança de barragens e prestação dos serviços de adução de água bruta e irrigação, quando realizados em regime de concessão. A proposta de alteração da Resolução ANA nº 24/2020 visa a adequar a norma às atuais necessidades de fiscalização da Agência, conforme detalhado na Nota Técnica nº 23/2023/COSAR/SFI e no Despacho nº 15/2024/COSAR/SFI, disponíveis em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/191.

Para mais informações sobre a Consulta Pública nº 04/2024 e os documentos relacionados ao tema dela, os(as) interessados(as) podem entrar em contato com os gestores responsáveis pelo processo, que são Vitor da Silva Santos ([email protected]) e Jacson Storch Dalfiore ([email protected]).

Fiscalização-A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.

A partir de 2009, a ANA também recebeu a atribuição de fiscalizar, quando envolverem corpos d’água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta.

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 12.334/2010, define a ANA como instituição responsável por fiscalizar a segurança de barragens de acumulação de água localizadas em rios de domínio da União para as quais emitiu outorga, com exceção daquelas utilizadas para a geração de energia elétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Ascom CHBSF