O ano eleitoral traz uma série de restrições às gestões públicas, mas o alerta deve ser redobrado em relação ao gasto com pessoal para que as sanções não recaíam sobre a população. Por ser o último ano de mandato dos prefeitos, ainda que alguns possam buscar a reeleição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe vedações imediatas às administrações que descumprirem os limites de despesa com folha salarial.
As punições vão desde proibições para efetuação de novos gastos até outras mais severas, capazes de impedir o recebimento de recursos para obras de ampliação de creches, estradas, urbanização e infraestrutura, por exemplo. Isso pode ocorrer quando a verba é oriunda de convênios com o Estado ou com a União, de emendas parlamentares ou de empréstimos que ainda seriam realizados.
Se descumprirem o limite de 54% da receita corrente líquida com gasto de pessoal, as cidades ficam impossibilitadas de receber transferências voluntárias dos outros entes. Quem paga o ônus, nesses casos, é a população, que amarga à espera das melhorias.
IMPACTO DO PERÍODO ELEITORAL-O Código Eleitoral já estabelece restrições similares no que diz respeito a celebração de novas obras conveniadas, mas somente nos três meses que antecedem o pleito. Ou seja, após o resultado da eleição, os repasses podem ser retomados para dar seguimentos as obras. A medida não abrange as transferências obrigatórias, que são aquelas já previstas para a Saúde, Educação e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por exemplo.
Pela LRF, no entanto, as sanções duram até o fim deste ano. Por isso, gestores que já descumpriram os limites da LRF no primeiro quadrimestre devem buscar regularizar a situação imediatamente, para que o relatório da situação fiscal do segundo quadrimestre deste ano não aponte irregularidades no gasto com pessoal. Caso continuem, as sanções seguem até dezembro. Da mesma forma, as prefeituras em situação de alerta devem ficar atentas ao comprometimento da receita para não entrarem na lista de vedações.
Os relatórios são emitidos pelos Tribunais de Contas estaduais (TCEs), que fiscalizam a situação dos municípios em todo o País.
Os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LRF são:
Situação regular: até 48,59% de comprometimento da receita;
Situação de alerta: de 48,6% a 51,29% de comprometimento da receita;
Situação prudencial: de 51,3% a 53,99% de comprometimento da receita;
Situação irregular: acima de 54% de comprometimento da receita.
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