Partidos têm até 3 de junho para renunciarem ao Fundo Eleitoral

Os partidos políticos têm até a próxima segunda-feira, 3 de junho, para comunicarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a renúncia à sua cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O montante a ser distribuído este ano, aprovado pelo Congresso Nacional, é de 4,9 bilhões de reais.

O FEFC integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado ao TSE. A movimentação dos recursos é efetuada exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional e, caso o partido renuncie ao uso da verba pública, os valores retornam a essa conta.

Cabe destacar que os recursos do Fundo não são uma doação do Tesouro aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Assim, no caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos à conta do Tesouro.

Como é feita a distribuição? Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997:

2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

TRE BA