A Receita Federal propôs a criação de um Cadastro Federal do Devedor Contumaz (CFDC) para listar, com base em critérios objetivos, os contribuintes que, de acordo com o órgão, "agem de má-fé" e têm na inadimplência uma "estratégia" de negócio.
Uma vez inseridos nessa espécie de lista do nome sujo, os controladores dessas companhias, caso cometam crimes tributários e sejam condenados, não teriam mais o direito de extinguir a punição ao realizar o pagamento do imposto devido - o que aumentaria as chances de prisão.
"Se o cara vai lá na sua casa e te assalta, ele não pode falar: 'Desculpa, está aqui o dinheiro de volta' e aí o crime é extinto O devedor contumaz também não vai pode fazer isso", afirma o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. "É melhor (esse tipo de devedor) ter um bom advogado criminalista, porque agora não vai bastar parcelar ou pagar (o débito irregular) para se livrar da responsabilidade criminal", diz ele.
Agencia Brasil
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