Com 2024 batendo à porta, trazendo consigo a continuidade do calendário de mudanças da reforma da Previdência, é importante estar atento aos ajustes nas regras para a aposentadoria. Entre os destaques a serem observados pelos trabalhadores está a relação de idade, tempo mínimo de contribuição e o chamado sistema de contagem de pontos. Os critérios têm valor sobre quem já estava em atividade quando a nova legislação entrou em vigor. Contudo, apontam especialistas, as normas de transição precisam ser acompanhadas de perto por todos, evitando perder benefícios.
Dentre os tópicos que mudam, já a partir de 1º de janeiro, está o chamado sistema de pontos. "Cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro. Esses índices são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição e, em 2024, eles sobem um degrau cada", explica o advogado especialista em direito previdenciário João Varella. Segundo ele, por meio deste sistema de transição, serão necessários o alcance de 91 pontos, para as mulheres; e 101 pontos, para os homens.
"É um sistema progressivo, até ser alcançado o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e de 105 pontos para os homens, em 2029", complementa. Outro princípio que passará por alinhamento é o da idade mínima progressiva, que leva em consideração além da idade, a soma do tempo de contribuição, que a cada ano sobe seis meses. A idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e seis meses, com um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso dos homens, avança para 63 anos e seis meses, sendo necessário pelo menos 35 anos de contribuição.
Na visão de Varella, ao longo de quase cinco anos, desde a sua promulgação em 2019, a reforma da Previdência não conseguiu aparar o que classifica como arestas de desigualdade. "É inegável que as mulheres enfrentam mais barreiras que os homens para chegar até a sonhada aposentadoria. São duplas jornadas, assumindo ainda o cuidado com a casa e com os filhos. O recorte de Pernambuco e demais estados do Nordeste evidencia bastante isso. A maioria acaba tendo que se voltar ao trabalho informal, nem sempre registrado, e não conseguem atender aos critérios necessários", afirma.
O também advogado previdenciário Almir Reis lembra que a idade mínima só deixará de subir, seis meses a cada novo ano, em 2031 para as mulheres, fixando-se em 62 anos. Já para os homens, a escalada vai assinalar 65 anos já em 2027. "São medidas que valem para quem já estava próximo de se aposentar. Aqueles que ingressaram, posteriormente, serão regidos pelo modelo atual, implementado pela reforma. Neste caminho, mulheres só adquirem o direito de se aposentar após completarem 62 anos de idade e 30 anos de contribuição; e os homens 65 anos de idade e 35 anos de contribuição", esclarece.
O especialista reforça a questão do direito adquirido, que estabelece que o momento para conquistar a aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. "É uma ferramenta que também ampara e traz segurança aos cidadãos que enfrentam longas filas para ter os processos analisados", aponta Almir Reis.
Diário de Pernambuco Foto Agencia Brasil
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