O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.
Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", decidiu o Supremo.
A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas".
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.
"A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua", afirmou Moraes.
Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.
Agência Brasil/Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
3 comentários
30 de Nov / 2023 às 08h19
Só observando, é a censura chegando com força,viva a democracia relativa.
30 de Nov / 2023 às 15h48
Srs leitores. Como no nosso país varonil, as leis tem interpretações subjetivas, verdadeiramente briga de criolo doido, nem mesmo o mais notável saber jurídico que existe, tem conceito verdadeiro sobre assunto, mas, na condição de cidadão brasileiro, tendo liberdade de expressão preconizado na CF, onde preconiza que todos somos iguais, perante a lei, porém, na prática diária, já existe instrumento de punir quem, vai de encontro as normas,e, como perguntar não é crime, gostaria de saber se, eu, for ser entrevistado, em órgão de imprensa, e, fizer menção a qualquer pessoa, em especial a pública
30 de Nov / 2023 às 15h52
Menção a pessoa pública, em exercício ou não de cargo eletivo/indicado, que há anos, foi condenado, preso, por crimes diversos, e, que eu o chame de Corrupto, Ladrão etc..., isso é bastante pra responsabilidade e, punição a empresa de comunicação?