Uma farmácia de Salvador foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido a assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5) e cabe recurso.
A condenação foi definida no dia 17 de novembro e anunciada nesta segunda-feira (27) pelo órgão. O g1 entrou em contato com a farmácia Drogasil, que informou estar levantando informações sobre o caso e deve se posicionar em breve.
A relatora da sentença, a desembargadora Eloína Machado, afirma que foram comprovados no processo os assaltos na farmácia, localizada no bairro do Itaigara, além de ausência de segurança no turno da noite.
A magistrada diz ainda "que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade".
Para a desembargadora, a obrigação de indenizar ocorre por causa de três elementos: o dano, o nexo de causalidade, entre este e as atividades laborais, e a culpa do empregador.
Eloína Machado ressaltou que normas de segurança e medicina do trabalho não é dever apenas do Estado, mas também do empregador.
Para o valor da indenização foi levado em consideração a capacidade econômica do empregado, além dos danos causados à saúde.
G1 Ba Foto reprodução
2 comentários
27 de Nov / 2023 às 20h54
Seria razoável que o pagamento dessa indenização fosse dividida com o Estado, uma vez que os assaltos ao estabelecimento comercial também ocorrem por falha da Segurança Pública. Um vigilante no local seria suficiente para inibir os malfeitores ou seria mais uma vítima a requerer indenização do empregador?
28 de Nov / 2023 às 08h40
E a culpa é da farmácia??? Isso é um risco do Estado, que não providencia segurança pública. Impor ao empregador, que já foi lesado com o roubo, a obrigação de indenizar um risco do Estado, é de lascar. Meu Deus, que país é esse, aqui o prego é que bate no martelo!