Em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), a CGJ já promoveu 5 oficinas literárias, que resultam em lançamento dos livros escritos pelos reeducandos. Contos, crônicas, dramaturgia e fábulas foram os eixos já trabalhados.
A ação é um desdobramento do Projeto Virando a Página, que promove rodas de leituras entre pessoas privadas de liberdade e tem por objetivo o estímulo à leitura, à expressão oral, à elaboração de relatórios, para que, a partir de tal produção textual ou oral, o reeducando possa ter direito à redução de pena, conforme Resolução CNJ 391/21 e Provimento CGJ/CCI 12/22.
"A partir e através da literatura, você resgata a autoestima, ressignifica conflitos internos e externos. Na pessoa com privação de liberdade, seja homem ou mulher, você tem a única possibilidade de sair de onde não se quer estar, que é o encarceramento", explicou Alex Giostri.
Roda de leitura – Ainda na sexta-feira (22), antes do Sarau literário foi realizado também, ainda dentro do Virando a Página, uma roda de leitura com 10 internos do Complexo Penal de Juazeiro. "O cortiço", livro de Aluísio Azevedo, foi a obra escolhida para o debate.
Preconceito, igualdade social e falta de oportunidade foram alguns dos temas da roda, que foi guiada pelo Professor Everaldo Carvalho. A discussão girou em torno dos personagens e da avaliação das ações dos mesmos, do entendimento que se pode ter acerca da história, a relação do cortiço com a cadeia e a superação de uma situação difícil e a necessidade de encontrar apoio de alguém.
Os participantes tiveram a oportunidade analisar o principal ponto da obra, que é "mostrar a vida como ela é", segundo o Professor Everaldo Carvalho. Além disso, fizeram uma ligação de suas vidas reclusas de liberdade e com o cortiço.
"O cortiço" aborda pobreza, corrupção, injustiça e traição. Aluízio de Azevedo escreve um romance que denuncia as mazelas sociais enfrentadas pelos moradores de um cortiço e pelas pessoas ligadas a ele no Rio de Janeiro durante o século XIX.
A Resolução 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que a pessoa privada de liberdade tem o direito de remir, isto é, reduzir quatro dias de pena para cada obra literária lida, respeitado o limite de 12 livros por ano para este fim. Além deste benefício penal, a CGJ compreende que a leitura e a educação, em sentido amplo, têm o poder de transformar o curso da vida do apenado, possibilitando a sua reinserção na sociedade.
Segundo Everaldo Carvalho, a ideia é a universalização do ensino. "Com acesso à educação, o interno vai ter uma ferramenta para fazer diferente, que vai conduzi-lo para possibilidades de virar a chave e ele ser um cidadão de primeira ordem", afirmou.
Ascom TJBA
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