As comunidades de Fundo e Fecho de Pasto na Bahia comemoraram na última semana, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o marco temporal dessas comunidades. Assim, a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5783), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em setembro de 2017, foi invalidado o parágrafo 2º, do Art. 3º da Lei estadual da Bahia nº 12.910/2013 que estabeleceu um prazo de cinco anos, até 31 de dezembro de 2018, para que as comunidades formalizassem os pedidos de emissão de certidões de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais ao Estado.
A ADI entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), desde maio deste ano, desde então, foram várias idas dos representantes de diversas comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto à Brasília, como conta o integrante da Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundos e Fecho de Pasto, no estado da Bahia e na região Canudos, Uauá e Curaçá (CUC), Valdivino Rodrigues. “Tivemos várias vezes em Brasília, em maio nós tivemos uma caravana com 50 pessoas de todo o estado da Bahia, para acompanhar pela primeira vez, o julgamento do STF. Infelizmente não foi julgado naquele período. De lá para cá a gente veio acompanhando. Toda semana entrava na pauta, mas não era julgado. Mas, felizmente, chegou um momento muito importante, que foi o dia 6 de setembro”, data em que foi julgada a inconstitucionalidade do marco temporal.
Valdivino declara ainda que “Foi uma vitória importante para a gente, uma vitória importante para as comunidades, principalmente aquelas que ainda não se autoidentificaram. Então, nós temos mais tempo agora, nós temos todo o tempo agora para que essas comunidades se autoidentifiquem, solicite do Estado a certificação e também a regularização fundiária (…) Nós ficamos felizes e a luta vai continuar para que outros direitos sejam garantidos e assegurados, se não pela lei, mas pela justiça. E a justiça foi feita neste caso”.
Com o autorreconhecimento, “as comunidades terão mais segurança jurídica para defender e buscar valer seus direitos frente às ameaças que rodeiam seus territórios, pois terão tempo para regularizar suas áreas tradicionais saindo dessa margem de invisibilidade e marginalidade. Ao garantir o direito ao autorreconhecimento e a autoidentificação, estas comunidades terão a garantia de sua existência como grupo tradicionalmente diferenciados com direitos específicos garantidos pela legislação nacional e supralegal”, explica a advogada e assessora jurídica das comunidades tradicionais com o apoio do Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (Irpaa), Edlange Andrade.
Com a anulação do marco temporal, as comunidades de Fundo e Fecho de Pasto passam a ter o direito à consulta prévia livre e informada de boa-fé que deve ser respeitada sempre que houver a previsão de medidas legislativas ou administrativas que possam afetar a comunidade. Assim, quando uma empresa ou órgão público, por exemplo, quiser “mexer” na comunidade deverá ser feita uma consulta e respeitada a posição da comunidade tradicional.
Eixo Educação e Comunicação do Irpaa
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