O TRE Pernambuco editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo.
A organização desta eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.
A Justiça Eleitoral terá um papel de dar suporte ao pleito, com o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores, entre outras atribuições.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 441.
Pela Resolução nº 441, caberá ao TRE Pernambuco a parametrização dos dados das eleições para conselheiro/a tutelar no sistema gerenciador de dados, aplicativos e interface da urna eletrônica; a preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Especiais; o treinamento das pessoas que irão compor as mesas receptoras de votos; o suporte técnico à urna eletrônica; o empréstimo das urnas eletrônicas e das urnas de lona, com as respectivas cabinas de votação; a definição dos locais de votação e; o fornecimento das listas de eleitores(as) aptos a votar.
Ficou estipulado que apenas municípios com no mínimo 30 mil eleitores poderão contar com urnas eletrônicas; nos demais, serão utilizadas urnas de lona e votos em cédulas. Em qualquer dos casos, o empréstimo de urnas depende de solicitação expressa da Comissão Especial ao juiz eleitoral do município. O prazo para solicitação de urnas eletrônicas vai até 2 de julho - 90 dias antes da votação. Para a solicitação de urnas de lona, o prazo se encerra no dia 2 de agosto – 60 dias antes do pleito.
O eleitorado apto a votar nesta eleição é aquele inscrito até 90 dias antes da votação – ou seja, que consta no cadastro da Justiça Eleitoral como inscrito e regular até o dia 3 de julho. Eleitores e eleitoras que venham a solicitar inscrição (1º título), transferência de domicílio ou revisão do cadastro após esta data, não serão considerados aptos a participar deste pleito, ficando habilitados aos próximos se a inscrição for deferida.
Os locais de votação serão indicados pela Comissão Especial de cada município, tomando por base as informações constantes nas relações oficiais de locais de votação fornecidas pelo Cartório Eleitoral da respectiva cidade.
A resolução também disciplina como as Comissões Especiais deverão promover o registro das candidatas e dos candidatos, com os respectivos números, e como estes dados devem ser encaminhados ao TRE Pernambuco para inserção nas urnas eletrônicas; a responsabilidade pelo transporte das urnas; estipula o número de eleitores por urna e como será o treinamento dos mesários que trabalharão nas eleições.
As eleições para os Conselhos Tutelares serão unificadas em todo o país no dia 1º de outubro atendendo a uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O processo de escolha se dá pelo voto facultativo e secreto dos(as) eleitores(as) do respectivo município, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições presidenciais e com o apoio da Justiça Eleitoral.
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução disciplinando a participação da Justiça Eleitoral de todo o país, cabendo a cada TRE emitir normativos específicos para o seu Estado e definir o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona.
Página na internet-Com relação à eleição para conselheiros e conselheiras tutelares em Pernambuco, o TRE destinou um espaço específico em seu site para publicar normativos, calendários e formulários padrões para apoiar as Comissões Especiais de cada município em suas demandas. Para acessá-lo, é só acessar a aba “Eleições” e, em seguida, “Eleições dos integrantes de Conselhos Tutelares”.
TRE PE
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