Em decisão favorável à União, a titular da 17ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, estabeleceu que manifestantes não podem interditar trechos das rodovias federais BR-407 e BR-428, localizadas nas saídas da cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.
Os manifestantes estavam programando novo protesto para esta sexta (16) para reivindicar a retomada da conclusão das obras da P- 638, que liga as duas BRs e dá acesso aos projetos de irrigação da região. Porém nesta sexta acontece a abertura dos festejos juninos do munícipio. Segundo a juíza, a decisão visa a garantir o fluxo do trânsito no local.
A União alega que os protestos anteriores, realizados nos dias 8 e 31 de maio, apesar de pacíficos, e de terem sido desfeitos de forma negociada, demoraram mais de 10 horas para serem desfeitos, causando grande impacto no fluxo de trânsito que perdurou por horas após o desbloqueio. O fato teria prejudicando também os veículos de urgência e emergência e de transporte de cargas perecíveis.
A pena para quem descumprir a ordem é de R$ 10 mil/hora por pessoa física e R$ 50 mil/hora por pessoa jurídica que possa apoiar ou financar o movimento.
De acordo com a juíza, nas rodovias federais BR 407 e BR 428 circulam diariamente milhares de veículos, principalmente na BR 407, que é a principal via de acesso para as cidades de Petrolina e de Juazeiro, no Sertão da Bahia, sendo rota de dezenas de ônibus interestaduais e intermunicipais.
Além disso, a rodovia é meio de ligação entre o Nordeste e o Centro-Sul do país e local por onde trafega grande parte dos produtos que abastecem o interior nordestino.
"Sendo assim, a obstrução das vias públicas ocasionaria imenso prejuízo para o trânsito regular de veículos e pessoas, gerando insegurança, em razão do risco de acidentes, e comprometendo a própria ordem pública”, considerou a Danielli Farias.
Ainda de acordo com a decisão, as autoridades policiais devem agir de forma pacífica, com cautela, empregando apenas os meios não letais indispensáveis à manutenção da ordem pública, mas suficientes a garantir o cumprimento da presente decisão, inclusive de desocupação das vias pelos manifestantes, caso necessário.
Folha Pe Foto Ilustrativa TJPE
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