Com carga horária de 2 horas e formação ocorrida em ambiente virtual, a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), promoveu oficina para debater os desafios e oportunidades do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), bem como sanar as dúvidas e levantar novas informações sobre o atual status do processo de substituição da Declaração de Aptidão ao Pronaf (CAF).
"Este é mais um resultado do Fórum de Gestores da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura – Feagri, organizado pela Seagri, na gestão do secretário, Wallisson Tum, que na oportunidade reuniu representações do poder executivo estadual e federal, gestores, produtores e sociedade civil, para estabelecer um ponto focal de demandas no Ministério", declarou Thiago Guedes, secretário geral do Feagri.
A temática, que foi um desdobramento do último Fórum Estadual de Gestores da Agricultura da Bahia (Feagri), ocorrido no final de março deste ano, trará benefícios aos municípios baianos no tocante à obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
O evento contou com a presença de 160 pessoas de diferentes municípios da Bahia, teve palestra proferida pela doutora Silvia Cristina Castanheira, coordenadora do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Pela Seagri, acompanharam as tratativas e as soluções em estruturação, apresentadas pelo Ministério, Thiago Guedes, assessor do gabinete da pasta, além da assessora técnica institucional do gabinete, Keyla Soares. Participou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário da Bahia, Patricia Bastos.
Benefícios do CAF-Conforme o Ministério da Agricultura e Pecuária, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - (CAF) trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição.
Caso o sistema detecte alguma inconsistência, a conclusão da inscrição será indeferida até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude. O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.
Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.
Como ser um cadastrador da Rede CAF
Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.
Esse serviço é exclusivo para pessoas jurídicas, e, portanto, é necessário possuir uma conta Gov.br para o CPF e vincular CPF ao certificado digital do CNPJ da entidade requerente. Somente após a vinculação do CPF ao CNPJ da entidade requerente é possível iniciar o registro da solicitação de autorização.
Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na..., e clicar no botão "Iniciar".
O serviço apresentará uma sequência de formulários, que abrirá automaticamente, à medida que forem preenchidos pelo solicitante. É necessário digitalizar todos os documentos requeridos nos artigos 35 e 36 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021 e anexá-los ao sistema. Documentação necessária.
Documentação necessária
Para Entidades Públicas:
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Regimento Interno ou Estatuto Social ou Lei Orgânica Municipal, conforme o caso;
- Ato de nomeação do responsável legal pela entidade requerente;
- Documento de identificação oficial do Responsável Legal; e
- Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso.
Para Entidades Privadas:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Regimento Interno, Estatuto e alterações vigentes, que demonstrem claramente o objeto de suas ações junto aos beneficiários agricultores familiares;
- Certidão de FGTS;
- Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN);
- Certidão de Débitos Trabalhistas;
- Ata de Eleição da Diretoria vigente;
- Registro sindical ou protocolo de requerimento de registro sindical;
- Recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Documento de identificação oficial do Responsável Legal; e
- Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso.
A solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF será analisada de acordo com os critérios especificados nos artigos 33 e 34 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021.
O processo ocorre de forma totalmente online no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal. Informações detalhadas estão acessíveis através do link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/seja-um-cadastrador e podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (COGCAF) através do e-mail [email protected].
Ascom/Seagri
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