Um conjunto de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) tem o potencial de impactar a composição da Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas na Casa.
A depender de como os ministros decidirem o caso, ao menos sete deputados poderão deixar seus mandatos para que outras pessoas entrem no lugar.
A controvérsia é discutida em processos sobre o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, método usado para definir os deputados eleitos.
As ações chegaram a entrar duas vezes na pauta do Supremo. Até o início da semana, a ideia era que a análise no plenário virtual do STF começasse na sexta-feira (24), mas mais uma vez o julgamento foi adiado.
O assunto tem levado partidos políticos e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a buscar interlocução no Supremo.
Como a CNN mostrou, Lira se reuniu com o ministro Ricardo Lewandowski neste mês –o magistrado é o relator das ações na Corte.
O presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.
Ações
Os processos foram ajuizados pelos partidos Rede, outro pelo Podemos e PSB, e mais um pelo Progressistas (PP).
As ações questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais. Além de trecho de uma resolução do TSE sobre o mesmo tema.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
De acordo com as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas.
Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei. Existem diferentes cenários possíveis, a depender do que for decidido pelo STF. Nas ações da Rede e de Podemos/PSB, por exemplo, as estimativas indicam que sete deputados seriam afetados.
A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.
Impacto
O advogado Lucas de Castro Rivas, que defende o PDT no caso, disse à CNN que é difícil ter uma noção de eventual impacto prático na composição da Câmara. Isso porque os cálculos feitos pelos partidos são estimativas, já que o responsável oficial pela conta é o TSE.
“Os partidos podem fazer estimativas, mas é algo informal, não tem como precisar”, afirmou.
Ele afirma ainda que haverá um impacto político e institucional no Legislativo caso o STF decida de forma favorável aos pedidos nas ações.
Porém, o advogado reforça que falta clareza quanto às mudanças que seriam provocadas. “No caso do PDT, sabe-se que o partido perderia um [deputado], mas não se sabe se ganharia outro”, afirmou.
Para Rivas, caso o STF decida de forma favorável, o TSE teria que ser notificado e recalcular os quocientes da eleição. “Isso levaria um tempo. A própria Câmara ainda teria um espaço de discricionariedade para cumprir a decisão”.
A advogada Gabriela Gonçalves Rollemberg, uma das que assinam o pedido do PSB e do Podemos, afirmou à CNN que o eventual impacto de uma decisão favorável seria de sete deputados.
“Em relação à nossa ação, temos certeza absoluta de que são só sete deputados em quatro estados. E não mudaria nenhuma assembleia estadual”, declarou. A advogada disse ainda que o TSE criou um requisito que não está previsto no Código Eleitoral, ao regulamentar a distribuição das sobras.
“A gente está pedindo a interpretação conforme a Constituição, reconhecendo tudo que foi aprovado pelo Congresso. A gente só quer que seja aplicada a regra do Congresso, a aplicação do Código Eleitoral”, declarou Gabriela Gonçalves.
Nessa conta do PDT e também da Fundação Ordem Social (ligada ao Pros), perderiam seus mandatos os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
A CNN tentou contato com todos os parlamentares que podem deixar a Câmara se uma das ações for acatada.
O deputado Augusto Pupio informou que “respeita a Justiça, acredita nela e que vai acatar a decisão que for tomada”.
Já Gilvam Máximo contestou a ida dos partidos à Justiça na tentativa de mudar os parlamentares que estão no mandato. “As regras eram de conhecimento de todos e fui diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)”, afirmou.
Procurados, Sônia Barbosa, Professora Goreth Sousa, Lebrão e Lázaro Botelho não responderam aos questionamentos da reportagem.
Já a deputada Silvia Waiãpi preferiu não se manifestar sobre as ações judiciais.
Entenda o caso
A discussão dos mandatos dos deputados se dá no chamado sistema proporcional, que é o responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado à uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa
Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A Resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.
1 comentário
27 de Mar / 2023 às 14h39
Srs leitores. Observem a que nível chegamos. O candidato é declarado eleito, pela Tribunal Eleitoral cada estado, endossado pelo Superior Eleitoral, é diplomado, assumi o mandato e, dias, meses depois, tem o mandato ameaçado. Isso, era para ser observado, no ínterim até antes da diplomação.