A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter suspensos processos em instâncias inferiores da Justiça que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O decreto de Lula impôs um controle maior sobre o acesso da população a armamentos. Decisões que contrariam as novas determinações sobre o tema também devem permanecer suspensas.
Os ministros analisam, no plenário virtual, uma decisão individual do ministro Gilmar Mendes, relator do caso.
No julgamento no plenário virtual, os ministros apresentam os votos diretamente no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. A deliberação termina nesta sexta-feira (10), às 23h59.
Mendes votou para que sua decisão individual fosse confirmada. Acompanharam a posição do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Histórico
A ação foi apresentada ao Supremo pela Advocacia-Geral da União, com o pedido para que a Corte reconhecesse que as novas regras estão de acordo com a Constituição e com as leis.
Assim que assumiu a presidência da República, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas.
Em linhas gerais, o decreto de Lula:
suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;
suspendeu a concessão de novos registros para CACs;
criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O governo Lula também estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.
Decisão individual
Na decisão individual, do dia 15 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o objetivo da medida é "frear" uma "tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria".
Segundo Gilmar, a suspensão dos processos nas instâncias inferiores ainda buscou evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto.
O ministro ressaltou que "inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil".
Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas novas regras de acesso a armas no país.
"De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo", escreveu.
Ao listar decretos do governo Bolsonaro, o relator apontou que, nos últimos anos, houve uma "clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país" especialmente para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).
"Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida", declarou o magistrado.
G1 | Foto: Agência Brasil
0 comentários