O período de defeso na bacia do Rio São Francisco começou hoje (01 de novembro) e se estendeu até ontem, dia 28 de fevereiro de 2023. Já nas lagoas marginais, o prazo segue até o dia 30 de abril. Neste período, a Portaria IBAMA nº 50 estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema; processo em que algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.
Na piracema, os peixes completam o ciclo de reprodução, o que garante a continuidade das espécies e o equilíbrio da biota aquática. Para proteção desse processo, fica proibida a pesca, de qualquer categoria e modalidade até a distância de 1.000 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, e até 500 metros das confluências de rios.
“Nas lagoas marginais (áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário), o término do defeso acontece um pouco mais tarde, no dia 30 de abril. Isso porque as lagoas marginais são caracterizadas como áreas de proteção permanente possibilitando a conservação dos ambientes onde as espécies tenham garantia de sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento”, explicou o chefe da unidade técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Juazeiro – BA, Juraci Meira de Lima, em entrevista para a CHBSF, no mês de novembro.
Só é permitida a pesca, dentro da área regulamentada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Também só é permitida a comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente.
O defeso da Piracema na bacia do rio São Francisco abrange os estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e o Distrito Federal.
Redação redegn Foto redes sociais
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