O prazo para que as empresas enviem aos funcionários o informe de rendimentos referentes a 2022 termina nesta terça-feira, dia 28. O prazo é o mesmo para bancos ou corretoras de valores que precisam disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras de seus clientes.
Os documentos podem ser disponibilizados pela internet ou em aplicativos de internet banking. O especialista em contabilidade Antônio Wilson Pimentel explica que o empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo estarão sujeitos a penalidades.
“Eles são obrigados a fazer a Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) até este dia 28. Se não fizerem, serão penalizados com multa que começa a partir de duzentos reais. Depois de feita a DIRF, não há motivo para eles negarem aos colaboradores o informe de rendimento.”
No informe do empregador devem constar os valores de todos os salários pagos em 2022, do 13º salário, além de outros rendimentos recebidos de forma eventual, como participação nos lucros.
Já o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai do dia 15 de março até 31 de maio de 2023. O contribuinte já pode começar a procurar um contador e reunir a documentação necessária. A assistente social Lorena Ramos, de 29 anos, que mora em Brasília, já começou a tomar as devidas providências.
“Gosto de me organizar com muita antecedência. Tudo o que posso e está ao meu alcance eu já deixo organizado para poder fazer a declaração. Acho importante para não me perder, para deixar tudo em dia. Eu gosto de fazer [a declaração] na primeira semana para cair [a restituição] mais rápido também.”
Para fazer a declaração é possível baixar um programa de computador, preencher e enviar diretamente pela internet, ambos no site da Receita, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou tablet.
Fonte: Agência 61
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