Anualmente os contribuintes precisam declarar sua renda. Da mesma forma, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O documento deve ser preenchido no Portal do Usuário de Recursos Hídricos entre 1º e 31 de janeiro, contendo os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2022 por cada usuário.
O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, sendo que são considerados o porte dos usuários de água, as exigências de monitoramento dos volumes que podem ser captados ou lançados. Por isso, são obrigados a declarar seus usos de recursos hídricos somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites numa dessas bacias, como é o caso da do São Francisco, Doce, Paranaíba, Paraíba do Sul, Uruguai, entre outras. Confira aqui a lista com os critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH por bacia hidrográfica ou corpo hídrico.
Especificamente para a bacia do rio Paraíba do Sul, os usuários de água que captam mais de 120 metros cúbicos por hora, na soma de todas as captações outorgadas, e lançam efluentes tratados com carga orgânica acima de 180 quilos por dia também devem enviar a DAURH para cada ponto de captação ou lançamento de efluentes, conforme Resolução ANA nº 91/2021. Usuários de água que têm enviado mensalmente dados de volume captado por meio do aplicativo DeclaraÁgua também devem enviar a DAURH.
Ao declararem sua utilização de águas da União, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.
Nas bacias onde há cobrança pelo uso da água, os volumes declarados determinarão os descontos nos valores a serem cobrados quanto aos usos de água realizados em 2022, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água.
As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.
A DAURH é uma informação oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União.
Para mais informações sobre a realização da DAURH, o usuário poderá entrar em contato pelos e-mails [email protected] e [email protected] ou com a equipe de Fiscalização da ANA pelos seguintes números de WhatsApp institucional: (61) 99161-6669 ou (61) 99256-1679) ou pelo telefone (61) 2109-5231.
DECLARAÇÃO: Em novembro de 2020, a ANA lançou o aplicativo DeclaraÁgua para acompanhamento com maior frequência do uso de recursos hídricos em bacias e sistemas hídricos considerados críticos. O uso do aplicativo, disponível para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS, já é obrigatório para usuários notificados pela Agência nas bacias dos rios Verde Grande, São Marcos, Pardo e Baixo Açu e sistema hídrico Estreito e Cova da Mandioca e açude Anagé.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Ascom Irpaa
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