Desde o dia 10 de dezembro de 2022 a Receita Federal em parceria com a Junta Comercial da Bahia (Juceb) e demais órgãos da Redesim (rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios) estão transformando automaticamente as empresas de natureza jurídica EIRELI para Sociedade Limitadas Unipessoais, que passam a receber a partícula LTDA em seu nome empresarial.
Diante das mudanças que tomam como base a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, a Prefeitura de Juazeiro, por meio da Agência de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária (ADEAP) faz um alerta aos empresários para acompanharem a mudança.
O diretor de Desenvolvimento Econômico da Adeap, Cleberson Carlos Albuquerque, orienta os proprietários de negócios na categoria EIRELI para acompanharem o Sistema Regime Integrado, o Regin. "Para checar se houve alguma mudança na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e conferir com seu contador se houve alguma mudança quanto aos impostos cobrados pela receita", disse Cleberson.
O que muda-Nome Empresarial: a partícula EIRELI será substituída pela partícula LTDA em todas as empresas desta natureza jurídica;
Natureza jurídica: a natureza jurídica 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) será transformada em natureza jurídica 206-2 - Sociedade Empresária Limitada (Unipessoal);
Sócios: será alterada a qualificação do então titular para a qualificação de sócio adequando para a nomenclatura utilizada nas Sociedades Limitadas.
Ascom PMJ
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