Coleta biométrica deve ser retomada em todos os cartórios eleitorais do país

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retomada, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), da coleta da biometria do eleitorado a partir desta segunda-feira (19) em todo o país.

A meta é alcançar, nas Eleições Gerais de 2026, a quase totalidade das eleitoras e dos eleitores com cadastro das impressões digitais e fotografia na Justiça Eleitoral (JE).

A REDEGN obteve a informação quenos Cartório de Juazeiro, Bahia, "ainda não há previsão de início da biometria". Entre os dias 20/12/2022 a 06/01/2022 o judiciário estará de recesso. O atendimento etornará dia 09/01/2023.

O cadastramento biométrico na JE foi interrompido em 2020, como uma das medidas sanitárias adotadas pelo TSE para conter a disseminação de covid-19. Naquela época, os TREs suspenderam o atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Agora, uma vez retomado, o cadastramento biométrico do eleitorado será constante em todas as zonas eleitorais. O serviço poderá ser suspenso por um prazo de, no máximo, 15 dias, nas localidades em que se verificarem dificuldades de ordem técnica. Essas ocorrências deverão ser comunicadas ao respectivo TRE, que reavaliará, após o prazo máximo de suspensão, se o serviço poderá ser reiniciado normalmente.

Segundo a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, Roberta Gresta, a biometria traz ainda mais segurança e modernidade para os serviços eleitorais e para o exercício do voto. “O cadastramento biométrico de todas as eleitoras e todos os eleitores é um projeto muito importante da Justiça Eleitoral, que foi interrompido pela pandemia, e que, felizmente, pode ser retomado agora”, ressalta.

O retorno do cadastramento biométrico acontece depois de testes preliminares realizados a partir de 8 de novembro. Numa primeira etapa, os testes foram feitos em parceria com o TRE do Distrito Federal e, em seguida, com Regionais que se voluntariaram.

A retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado está regulamentada no Provimento nº 7/2022 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).

TSE