O eleitor terá o direito à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para se deslocar entre os municípios baianos a partir das 18h deste sábado (29) até às 23h59 do domingo (30).
Para emitir o bilhete e ter acesso ao embarque, o passageiro precisará apresentar o documento de identidade e título de eleitor, E-Título ou outro documento que comprove o local de votação.
Para o retorno ao domicílio de origem, a utilização do benefício da gratuidade, fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos anteriormente, e a apresentação do comprovante de votação no segundo turno das eleições.
Os outros três sistemas de transporte também contam com o benefício de gratuidade para os eleitores, e exigem apresentação da documentação. No domingo (30), o embarque será liberado para os passageiros nos ônibus metropolitanos, no Ferry-Boat, nas lanchinhas e no Metrô.
Governo Estado da Bahia
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