Artigo - 25 de outubro – Dia Internacional contra a Exploração da Mulher

A Organização das Nações Unidas (ONU) constituiu 25 de outubro como o Dia Internacional contra a Exploração da Mulher, data que convoca para reflexão sobre todas as formas de preconceito as quais elas são submetidas.

Dentre as iniciativas no combate à violência e à desigualdade de gênero que atinge mulheres por toda parte do mundo, podemos destacar a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral em dezembro de 1979, também conhecida pela sigla inglesa como CEDAW (The Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women).

O Brasil ratificou a CEDAW pelos seguintes decretos: 93 de 14/11/1983; 89.460, de 20/03/1984 e atualizada no Nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. A ratificação da CEDAW, passados 38 anos, significou o marco inicial no que cerne ao processo de inserção de tratados internacionais de direitos humanos em defesa da igualdade jurídica entre os gêneros. Desde esse momento, o país tem avançado nas discussões de gênero, todavia há muitos desafios a serem vencidos.

Em 2021, a pesquisa Global Gender Gap Report 2021 do Fórum Econômico Mundial (FEM) mostrou que a igualdade de gênero das mulheres se encontra ainda mais distante em razão da pandemia da Covid-19. O relatório pontuou também sobre a disparidade de gênero e revelou que a igualdade de homens e mulheres será alcançada em 136 anos, já representando uma queda de 4 anos no índice global geral.

Além disso, o Índice de Gênero da ODS 2022 mostrou que o Brasil alcançou a 78ª posição no ranking que mede igualdade de gênero em 144 países. 

A violência contra as mulheres é uma das violações mais generalizadas dos direitos humanos no mundo. São inúmeros os casos que surgem a cada dia em toda parte do planeta. Este tipo de ato tem graves consequências físicas, econômicas e psicológicas sobre as mulheres incluindo as meninas, tanto a curto como a longo prazo, ao impedi-las de participar plenamente e de forma igualitária na sociedade. A magnitude deste impacto, tanto na vida das pessoas e famílias como de na sociedade em seu conjunto, é grande. As condições advindas da pandemia, como confinamento, restrições de circulação, maior distanciamento, estresse e incerteza econômica, provocaram a crescente e alarmante violência contra mulheres no âmbito privado e expuseram ainda mais as mulheres a outras formas de violência, incluindo a exploração sexual.

O conceito de violência contra a mulher traz ambiguidade e complexidade, aludindo uma variedade de referências, posicionamentos conjecturais e diversificadas posturas para solução ou erradicação. De acordo a ONU Mulher, a violência contra ela no âmbito particular pode ser entendida sobre vários aspectos, a saber: a violência econômica, que consiste em alcançar ou tentar alcançar a dependência financeira de outra pessoa, mantendo total controle sobre os recursos financeiros, impedindo-a de acessá-los e proibindo-a de trabalhar ou frequentar a escola; a violência psicológica, quando causar medo através da intimidação; em ameaçar causar danos físicos a uma pessoa, o parceiro ou seus filhos, ou destruir seus animais de estimação e propriedades; em submeter uma pessoa a abuso psicológico ou em forçá-la a se isolar de amigos, família, escola ou trabalho, entre outros.

A violência contra a mulher, quer física ou sexual, quer simbólica, sempre se constituiu um fenômeno histórico. Embora alguns países tenham ampliado a proteção e os direitos da mulher, em outros a situação é ainda bastante crítica, segundo aponta o relatório da ODS, que avalia a evolução dos países em metas junta a agenda 2030 da ONU em que o Brasil é signatário.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), dispõe, na página oficial, informações sobre as cinco situações que considera como violações contra mulher - seja a violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, orienta como os cidadãos podem denunciar junto à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH). No primeiro semestre deste, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica contra as mulheres. 

A ONU Mulheres vem apoiando a ampliação de acesso a respostas multisetoriais de qualidade para sobreviventes, que incluem a segurança, refúgio, saúde, justiça e outros serviços essenciais. Apoia também a prestação de orientação para políticas públicas a fim de ajudar a maximizar as investimento destinados a prevenção, de solução mais rentável a de longo prazo para contenção da violência.

Elian Araújo é professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.