O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, ajuizou ontem, dia 12, o município de Juazeiro requerendo, em caráter liminar, que a Justiça determine a suspensão da atividade de licenciamento e autorização ambiental e que o Estado da Bahia atue supletivamente. Segundo a promotora de Justiça, desde 2012, quando ocorreu a 28ª etapa do Programa Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), foram constatadas algumas irregularidades nas atividades de gestão ambiental e no Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma).
Segundo o órgão, apesar de alguns avanços, a situação do Sismuma de Juazeiro praticamente não mudou ao longo dos anos de instrução do inquérito civil”, destacou a promotora de Justiça Heline Esteves. Dentre as irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização Ambiental (RFA) da FPI constam que a estrutura técnica e administrativa que o Município dispõe não é suficiente para a sua demanda em termos de exercício da gestão ambiental local (licenciamento, fiscalização e monitoramento), sendo necessária a contratação de profissionais para a composição de equipe técnica.
Além disso, segundo o MP-BA, foi constatado que a frequência das reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) não estava de acordo com o previsto no regimento interno; não foi possível comprovar os repasses de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, pois não foram apresentados extratos bancários da conta correspondente; e não houve a implantação do Sistema Municipal de Informações Ambientais, embora haja previsão legal.
Posteriormente, a Câmara Temática de Sistema Municipal de Meio Ambiente do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo do MP (Ceama) elaborou análise complementar ao relatório de fiscalização, que reforçou a presença de irregularidades no Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma) do Município de Juazeiro.
Na ação, o MP requer ainda como pedido definitivo que a Justiça determine que o Município crie Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em razão da sua especificidade na temática e complexidade da matéria, permitindo a implementação do princípio da eficiência na gestão ambiental municipal; estruture a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de equipe técnica multidisciplinar composta por servidores concursados, inclusive mediante a realização concurso público específico para tal finalidade; forneça ao órgão ambiental equipamentos adequados e de uso exclusivo para o cumprimento das atribuições de comando e controle ambiental, conforme indicado pela Câmara Temática de Sistema Municipal de Meio Ambiente do Ceama, tais como um gps de navegação, dois computadores desktop e um notebook; e suspensa a sua atividade de licenciamento ambiental enquanto não adequar a sua legislação ambiental acerca da Política Municipal de Meio Ambiente.
*com informações MPBA
Da Redação RedeGN
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