O Governo de Pernambuco regulamentou, nesta quinta-feira (8), a Lei nº 17.522/2021, por meio de decreto que estabelece cobrança de multa em casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra a mulher praticados em estádios de futebol, ginásios e outros locais onde se realizem eventos esportivos. A assinatura ocorreu durante reunião do Pacto pela Vida (PPV) e a normativa será publicada no Diário Oficial do Estado.
Assinado pelo governador Paulo Câmara, o decreto determina que as pessoas que praticarem esse tipo de ato discriminatório estão sujeitas a pagar multa de R$ 500 a R$ 1.000. As agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5.000 a R$ 20.000 de multa, se não comunicarem esse tipo de infração às autoridades competentes. As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio de links disponíveis nos respectivos sites.
Ainda durante a reunião do PPV, foi firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) o Termo de Cooperação Técnica e Compromisso para Acompanhamento e Fiscalização do Cumprimento dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Esse instrumento jurídico está previsto pela Lei nº 13.964 de 2019, conhecida como Pacote Anticrime. Prevê que o Ministério Público e os investigados possam celebrar acordos em casos de crimes sem violência, com pena mínima inferior a 4 anos de reclusão, evitando que se instaure um processo judicial.
A cooperação estabelece que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (SJDH) vai acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos ANPP por meio da Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (CEAPA). Esse trabalho integrado tem prazo de 36 meses, podendo ser prorrogado.
Da Redação RedeGN
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