O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar.
A decisão veio no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada.
As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.
O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.
Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".
Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.
Em maio, dois GCMs perseguiram um suspeito de tráfico de drogas na Rua Helvétia, região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Os agentes disseram que o homem tinha jogado um pacote com droga no chão. Ele foi imobilizado e revistado. Imagens que circulam pelas redes sociais mostram que um dos guardas se ajoelhou sobre o pescoço do suspeito. Outro abriu a mochila. Segundo a corporação, havia drogas lá dentro.
Outra ação, de outubro do ano passado, mostra um guarda agredindo uma mulher trans, também na região da Cracolândia, no Centro. A força do golpe fez o cassetete quebrar nas costas da mulher, que contou que havia ido ao local para buscar doações.
A Prefeitura de São Paulo gastou mais de R$ 6 milhões em armas para a GCM, entre 2021 e 2022. Foram 50 carabinas, quase três mil pistolas e 40 fuzis.
A Defensoria Pública questiona os valores investidos em armamentos pesados. Apesar disso, os equipamento foram entregues em dezembro do ano passado. Na época, a Prefeitura alegou que os equipamentos iriam ser usados no dia-a-dia dos agentes e em operações especiais.
O advogado e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Eduardo Pazinato, afirmou que guardas municipais e PM têm funções diferentes. Ele defende que as GCMs não deveriam usar armamentos pesados, mas que podem fazer patrulhamentos e revistas
“Não quer dizer que uma tática, como por exemplo, o uso da busca pessoal não possa ou não deva ser utilizada pelas guardas municipais em casos de flagrante no deslocamento por um logradouro público da cidade identifique um caso ou uma conduta ilegal ou criminal. Nesse caso, ela não só pode, pela constituição e pelas leis, como deve abordar. E vai fazer isso através de uma busca pessoal”, explicou.
A diretora executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, lembra que, na prática, muitas cidades têm poucos PMs e dependem da Guarda Municipal para garantir a segurança. A atuação das GCMs, no entanto deve ser de cooperação com a Polícia Militar e não de substituição.
“As guardas municipais têm que ser preventivas e comunitárias e estar mais próxima da comunidade do que ser uma guarda ostensiva e fortemente armada”, explicou.
Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo reforçou que a Guarda Civil Metropolitana age conforme prevê a Constituição Federal e que cumpre a lei 13.675, que trata do trabalho da GCM de forma integrada com outros órgãos de segurança pública.
Fonte: g1 Foto de arquivo
7 comentários
24 de Aug / 2022 às 07h51
Só observando, decisão certa,muitos estavam se achando.
24 de Aug / 2022 às 14h00
DEMOROU ESSA DECISÃO, POIS OS GUARDAS MUNICIPAIS ESTAVAM SE ACHANDO O DONO DO MUNDO. PARECIAM AGENTES DO FBI.
24 de Aug / 2022 às 16h15
Guarda é guarda, polícia é polícia e lícito é coco.f
24 de Aug / 2022 às 18h26
144 da Constituição Federal, foi sancionado pela presidente a Lei Federal 13.022/2014, que confere às guardas municipais poder da polícia, porque não dizer o poder da polícia ostensiva, afinal agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.
24 de Aug / 2022 às 18h27
Supremo tribunal tem que cumprir a lei existente e não burlar a lei para soltar bandido.
25 de Aug / 2022 às 05h51
Art. 82 Aos Guardas Municipais compete: I - executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município.
25 de Aug / 2022 às 05h52
Art. 82 Aos Guardas Municipais compete: I - executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município. Lei federal 13022/14