O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições.
A decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade.
Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras.
Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados.
Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF.
Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.
Agencia Brasil
2 comentários
19 de Aug / 2022 às 12h33
Se Lula pode... Qual a diferença entre o que fizeram Lula e Eduardo Cunha? Porquê um pode e o outro não?
19 de Aug / 2022 às 15h22
Professor Nilson, são situações diferentes. Estude, pesquise. No caso do Lula houve a parcialidade da equipe judicial que estava envolvida no processo. Vide a história do hacker. Só restou ao STF anular o julgamento. Mas os processos continuam, tem que haver coletas de provas para que haja julgamento certo e justo. Havendo essas provas, com certeza o Lula será julgado e se condenado com base nessas provas, será preso. E no caso do Eduardo Cunha, as provas contra ele são palpáveis e sem contestação.