O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, através da Comissão de Propaganda Eleitoral, lançou uma cartilha virtual que objetiva esclarecer aos cidadãos as regras de propaganda eleitoral, indicando os limites estabelecidos na legislação eleitoral, em especial pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE n° 23.610/2019.
A ideia é esclarecer à população quais são os atos permitidos e os proibidos pela lei, além de informar os canais de denúncia dos atos ilícitos eventualmente praticados, possibilitando que o eleitor também atue como fiscal da democracia, auxiliando a Justiça Eleitoral a resguardar o equilíbrio do pleito municipal.
Confira aqui Cartilha do que pode e não pode na campanha eleitoral.
TRE
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