A APLB-SINDICATO E SUA ASSESSORIA JURÍDICA vem a público repudiar inverdades que circulam nas mídias sociais, relacionadas aos recursos do PRECATÓRIO DO FUNDEF do estado da Bahia.
Estão sendo divulgadas notícias falsas, no intuito de propagar desinformações à categoria acerca da luta sindical para o repasse dos recursos do FUNDEF para os profissionais do Magistério. De forma sorrateira, tentam incutir a mentira de que a APLB-Sindicato, juntamente com a sua assessoria jurídica, estariam negociando acordo ou deixando de considerar os juros na composição de 60% dos recursos do FUNDEF, oriundos da ACO 648/STF.
Portanto, a APLB-Sindicato e sua assessoria jurídica repudiam as inverdades e trazem esclarecimentos. Nesta oportunidade, demonstraremos à categoria que todas as petições protocoladas perante o Supremo Tribunal Federal e à Justiça Estadual visam garantir o repasse de 60% aos profissionais do Magistério, considerando-se o valor integral do Precatório do FUNDEF, incluindo-se os juros, bem como pedido de bloqueio desses recursos para se resguardar o direito da categoria.
Na Ação Civil Originária nº 648, que tramita no STF, a APLB-Sindicato, por meio de seu corpo jurídico, protocolou petição em 27 de julho de 2022, requerendo o bloqueio de 60% do montante integral dos recursos, bem como o reconhecimento expresso da vinculação de 60% de todo o recurso aos profissionais do Magistério.
Vejamos:
No mesmo sentido, houve pedido de bloqueio na Ação Civil Pública nº 8126723-75.2021.8.05.0001, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. Embora tenham propagado a informação de que houve a extinção do processo, a APLB-Sindicato recorreu desta decisão e, ainda, requereu o bloqueio de 60% do valor integral dos recursos do Precatório do FUNDEF. Este processo judicial continua em trâmite, aguardando decisão judicial.
Vejamos o teor do pedido de bloqueio formulados na petição:
Em relação a proposta de acordo encaminhada pela a APLB-Sindicato ao Governo do Estado da Bahia nunca houve qualquer proposição para não se incluir os valores dos juros no percentual de 60% a serem destinados aos profissionais do Magistério. O que se constata é uma verdadeira tentativa de colocar a categoria contra a entidade sindical que, há muito, vem travando uma batalha árdua em favor dos precatórios para os profissionais do Magistério.
O estado da Bahia, até o presente momento, não respondeu ao ofício encaminhado pela APLB sobre como aplicará e repassará os recursos aos profissionais do Magistério, o que gerou a atuação imediata da banca de advogados na busca de bloquear os recursos.
Outra falácia que circula por aí é de que, no estado do Ceará, teria ocorrido uma manobra para não incluir os juros no repasse de 60% dos recursos do Precatório do FUNDEF aos profissionais do Magistério. Esta é mais uma fake news absurda.
O acordo firmado entre o Sindicato APEOC e o estado do Ceará, já homologado pela Justiça, garante que os juros integrem o repasse de 60% dos recursos do FUNDEF aos profissionais do Magistério, tanto em relação a primeira quanto as futuras parcelas do precatório.
Verifica-se, portanto, que a luta da APLB-Sindicato é para garantir que o repasse de 60% dos recursos do FUNDEF sejam repassados integralmente para a categoria, fato que desmascara mais uma mentira absolutamente descabida, razão pela qual serão tomadas as medidas legais cabíveis, cíveis e criminais contra essas informações e acusações falsas que estão sendo divulgadas.
Direção APLB-Sindicato
4 comentários
02 de Aug / 2022 às 11h50
Srs leitores. Temos sim de repudiar, a todo ação criminosa que venha de encontro aos interesses da sociedade, e, além do fato em questão, se ainda não fez, sugiro a fazer, afim, com um gestor anterior não me recordo o nome, sendo que administração pública municipal, contraiu empréstimo junto ao IPJ, e, os SIDQUETOS, da municipalidade, até onde sei, não impediriam tal absurdo, não acionaram justiça sobre, nem ao menos fizeram nota de repúdio, é sim, de repudiar. Omissão, afim é crime.
02 de Aug / 2022 às 12h34
Quero saber notícias sobre os precatorios do FUNDEF, referente ao município de Juazeiro Bahia. Alguém sabe dizer como anda?????
09 de Aug / 2022 às 03h04
Quais servidores tem direito? Ou é direcionado exclusivamente aos professores?
28 de Apr / 2023 às 15h02
Gostaria de saber se o pagamento da precatória do fundef foi feito com os juros. Caso não tenha sido pago com os juros. Gostaria de saber se é preciso protocolar ação judicialzada.