O sistema de contratação via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) atrai muitos inscritos, mas nem sempre atende à legalidade prevista na Constituição Federal, segundo auditores fiscais do Estado. O regime foi criado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No Estado da Bahia está regulamentado pela lei nº 6.403/92, que já passou por algumas alterações, inclusive no período de contratação.
De acordo com o diretor do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), Stéphenson Cerqueira, os contratados pelo Reda deveriam ser utilizados apenas para atender necessidades eventuais, mas, na prática, a situação é outra. “A maior irregularidade é que os órgãos estão utilizando o Reda para substituir servidores, mas a Constituição Federal prevê o uso apenas para atender necessidades eventuais. Quando o serviço será executado e concluído. Numa emergência, por exemplo. Num recenseamento, numa pandemia, que tem início e fim”, explica.
Ainda de acordo com Cerqueira, alguns órgãos estão utilizando o REDA para substituir o quadro efetivo, através de seleções simplificadas, muitas vezes através de simples entrevistas e apresentação de currículos. “Tem secretarias e órgãos baianos que estão com os servidores já no limite para se aposentar, mas ainda assim não abrem concursos públicos. Preferem preencher as vagas com Reda, o que causa um défict de mão-de-obra qualificada, causando prejuízos à população com a deficiente prestação de serviços”, completou.
ADAB - Um caso recente de suspeita de irregularidade foi registrado na última terça-feira (07). A Justiça determinou a suspensão da contratação via REDA da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) após o deputado estadual Tiago Correia (PSDB) entrar com uma ação popular. O parlamentar sugere a realização de um concurso público.
“A Justiça entendeu que a ADAB não cumpriu os mínimos requisitos para a realização deste modelo de contratação, que tinha vícios e problemas. Espero agora que a ADAB faça um concurso público digno, que contrate pessoas competentes e sem “quem indica”, pois sabemos que o intuito do governo é aparelhar o órgão, contratando, de forma precária, pessoas sem concurso, por um período de seis anos”, disse Correia.
Segundo a juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, "ao Judiciário é dado se debruçar sobre o ato administrativo, quando questionado, a fim de analisar seus contornos e definir em que medida seus componentes e seu conteúdo se encontram em uma zona de pura discricionaridade administrativa (o chamado mérito administrativo), imune ao controle judicial, e em que medida esses mesmos elementos se inserem em uma zona de juridicidade (legalidade). "Quando o ato, em alguma medida, ofende a própria regra de competência que lhe serve de base ou contraria alguma outra regra ou princípio extraído do nosso ordenamento, ao Judiciário compete determinar a medida adequada para repelir a ilicitude que inquina o ato praticado pela Administração", diz.
A reportagem tentou contato com a Assessoria de comunicação da ADAB, mas até o fechamento desta matéria não teve retorno.
BNews / foto: Agência Brasil
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