O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito de Bodocó, José Edmilson Brito Alencar, ao pagamento de R$25 mil por dano moral coletivo. A decisão foi dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, por entender que ambos provocaram aglomeração de pessoas durante a convenção partidária realizada em 16 de setembro de 2020, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A ação civil pública de reparação de dano moral coletivo foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). De acordo com a ação, a convenção partidária deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos e se transformou em um acontecimento festivo de cunho político-partidário. na ocasião, Túlio e José Edmilson dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
O juiz entendeu que as condutas de Túlio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar violaram preceitos sanitários durante a pandemia de Covid-19, afetando a coletividade e colocando em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença.
O pagamento estipulado foi de R$ 25 mil para cada um dos dois requeridos. Esse valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% e correção monetária, contando a partir da data da convenção partidária.
g1 / foto: reprodução
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