O Ministério Público da Bahia (MP-BA) registrou um aumento de, aproximadamente, 113% no número de reclamações recebidas em razão do aumento de preços de produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores nos últimos dois anos, em Salvador. Segundo dados do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Ceacon), nos anos de 2020 e 2021, a Instituição recebeu 66 notícias de fato (33 em cada) relatando supostos ajustes de preços abusivos na capital. Em 2019, o MP recebeu 13 reclamações dos consumidores e, em 2018, foram registradas 18 notícias de fato, totalizando 31 no período de dois anos.
A maioria das reclamações que chegaram à Instituição em 2021 está relacionada ao aumento do preço de gêneros alimentícios. São 26 casos no total. Há ainda situações envolvendo supostos aumentos abusivos de mensalidades de faculdades, de preços de combustíveis, dentre outros produtos e serviços, sendo que os casos estão em fase de apuração.
Somente após a investigação dos fatos é possível concluir se o aumento praticado foi considerado abusivo, informa o coordenador do Ceacon, promotor de Justiça Solon Dias. Ele explica que o aumento abusivo é uma das práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o define, em seu artigo 39, X, como a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços. “Abusividade de preço, em termos jurídicos, é toda atividade empreendida pelo ofertante de produtos e serviços que vai além das condutas permitidas no âmbito das relações com os consumidores. Ela viola o princípio da boa-fé objetiva que deve prevalecer nas relações de consumo”, complementa Solon Dias.
O promotor de Justiça ressalta que qualquer situação de abusividade de preços pode ser apresentada ao MP. Para isso, basta que o cidadão compareça a uma das sedes da Instituição ou registre a sua reclamação no site do Ministério Público (www.atendimento.mpba.mp.br). Ao receber a notícia de fato, o promotor de Justiça do consumidor verificará se a questão existe, é pertinente e se caracteriza como lesão individual ou coletiva. Sendo individual, será arquivada na Instituição e encaminhada a um órgão do microssitema de defesa do consumidor, como Procon, Codecon e Defensoria Pública.
Quando a notícia contiver características de lesão a direitos transindividuais, o procedimento será então instruído pelo MP, que verificará questões como a extensão do dano e proporá a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao infrator. Não conseguindo acordo, o promotor de Justiça ajuizará uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a reparação dos danos.
Da Redação RedeGN
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