Lei Paulo Gustavo: Senado aprova repasse de R$ 3,8 bi ao setor cultural; projeto vai à sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de lei que prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais impactados pelas restrições adotadas durante a crise sanitária.

A proposta foi batizada de "Lei Paulo Gustavo", em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19. Paulo Gustavo era um dos artistas mais populares do país e faleceu aos 42 anos no Rio de Janeiro.

O texto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). A proposta já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021. No entanto, quando passou pela Câmara, no mês passado, a proposta foi modificada, o que fez com que os senadores tivessem de analisar o projeto novamente.

Duas de três sugestões de mudanças dos deputados foram rejeitadas pelo Senado. Com a aprovação desta terça, por 74 votos a zero, e uma abstenção, o projeto vai à sanção presidencial. A referência a pessoas LGBTQIA+, por exemplo, foi resgatada (veja mais detalhes abaixo).

Na última semana, quando recebeu a visita de Caetano Veloso e outros artistas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comprometeu-se com o grupo a colocar o projeto em votação nesta terça.

O projeto

O propõe o repasse de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.

De acordo com o projeto, os entes que receberem os recursos deverão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou implantá-los nas localidades em que eles não existam, instituindo conselhos, planos e fundos (veja mais abaixo).

Conforme o texto, dos R$ 3,8 bilhões que serão repassados:

R$ 2,79 bilhões serão destinados para ações no setor audiovisual;
R$ 1,06 bilhão deverá ser destinado para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas.

Para custeio das transferências a estados e municípios, a proposta autoriza o uso de:

dotações orçamentárias da União;
superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura;
outras fontes não especificadas no projeto.

Ainda, segundo a proposta, o repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei.

Na Câmara, os deputados chegaram a aprovar uma sugestão de mudança apresentada pela base do governo Jair Bolsonaro que alterava esse ponto, deixando a definição de diretrizes do programa a cargo da Secretaria Especial da Cultura, em até 90 dias, considerando "um planejamento estratégico que observe os segmentos culturais prioritários".

Na prática, a modificação ampliava o poder do governo federal sobre os repasses. No Senado, essa mudança foi rejeitada.

"A redação advinda da Câmara está truncada, pois define que esse prazo deverá ser utilizado não para o repasse dos recursos [aos estados e municípios], mas sim para que a Secretaria Especial da Cultura, órgão integrante do Ministério do Turismo, defina as diretrizes 'da ajuda em prol do setor cultural', não deixando explícita a que se refere o termo 'diretrizes'", afirmou o relator do projeto no Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), ao propor a rejeição da mudança da Câmara.

Contrapartidas e regras

Os beneficiários dos recursos deverão cumprir algumas contrapartidas, entre elas: a realização de exibições gratuitas; e de atividades destinadas a rede pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do Prouni. O projeto exige também a prestação de contas sobre a utilização das verbas.

Conforme a proposta, os municípios e estados podem ser obrigados a devolver os recursos, caso não sejam feitas as devidas adequações orçamentárias nos prazos previstos na proposta.

Ainda, segundo o projeto, na implementação das ações no setor cultural deverão ser assegurados mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas LGBTQIA+, com deficiência, entre outros grupos.

Na Câmara, foi aprovada a exclusão, sugerida pela base do governo Jair Bolsonaro, do trecho que se referia a pessoas LGBTQIA+. Entretanto, os senadores resgataram o texto aprovado pelo Senado.

"Entendo que tal alteração poderia criar uma indesejável diferença no tratamento ao segmento em questão em diferentes unidades da federação e em diversos municípios. Por isso, o mais justo é manter a uniformidade de tratamento prevista pelo texto já aprovado pelo Senado", afirmou o relator Alexandre Silveira (PSD-MG).

O texto autoriza o uso dos recursos por estados e municípios até o fim de 2022, prazo que poderá ser prorrogado no caso de impedimentos previstos na legislação eleitoral.

A proposta também obriga os estados e municípios a regulamentar a criação de uma plataforma para publicar a lista de beneficiários dos recursos.

G1