Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada "janela partidária", que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.
Uma das expectativas é qual será a decisão do deputado Roberto Carlos (PDT).
Pela primeira vez, as eleições brasileiras terão federações partidárias, que consistem na associação de legendas que vão atuar em conjunto, pelo menos, pelos quatro anos seguintes, sob pena de sofrerem punições. Principalmente atraídos pelas federações, muitos deputados da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) devem buscar novos partidos, sobretudo os parlamentares da base governista, em meio às incertezas da chapa que vai concorrer ao Governo da Bahia.
Pela primeira vez, as eleições brasileiras terão federações partidárias, que consistem na associação de legendas que vão atuar em conjunto, pelo menos, pelos quatro anos seguintes, sob pena de sofrerem punições.
Principalmente atraídos pelas federações, muitos deputados da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) devem buscar novos partidos, sobretudo os parlamentares da base governista, em meio às incertezas da chapa que vai concorrer ao Governo da Bahia.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.
Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Redação redeGN
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