O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o município de Sobradinho e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para que a Justiça determine a realização de obras de implantação de um sistema efetivo de esgotamento sanitário na cidade. O sistema deve ser implantado em prazo que não seja superior a cinco anos e deve contemplar no mínimo 90% do Município.
“Foram realizadas perícias por engenheiros sanitaristas pertencentes ao corpo técnico da Central de Apoio Técnico (CEAT) do MP, por meio das quais foram constatadas diversas irregularidades no sistema de esgotamento de Sobradinho”, destacou a promotora de Justiça Heline Esteves Alves, autora da ação.
Dentre as irregularidades encontradas estão a cobertura não integral dos domicílios do Município; a situação precária da operação e manutenção da única Estação Elevatória do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Sobradinho; destinação inadequada do esgoto sanitário sem o devido tratamento diretamente no solo e em corpos hídricos, promovendo contato entre gado e vegetais destinados ao consumo humano e o esgoto; e ausência de monitoramento da qualidade dos efluentes.
“Dentre esses problemas, destaca-se o lançamento in natura de esgoto, sem o devido tratamento e monitoramento, diretamente no solo e corpos hídricos, o que ocasiona danos ao meio ambiente e riscos à saúde humana afetando, inclusive, o Rio São Francisco”, ressaltou a promotora de Justiça. Ela complementou que houve tentativas de soluções extrajudiciais que não tiveram êxito.
Na ação, o MP requer a tutela antecipada para que os acionados não lancem esgotos in natura ou qualquer outro resíduo nas redes pluviais e lagoas; e que o Município de Sobradinho seja obrigado a apresentar projeto destinado a implantação do sistema de esgotamento sanitário, inclusive com cronograma de execução das obras.
Como pedido definitivo, o MP requer que os acionados sejam obrigados a reparar in natura as áreas atingidas pelo lançamento irregular de esgoto por meio da execução de Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que deverá ser apresentado, no prazo de 180 dias, a partir do deferimento do pedido, ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA). O plano deve ser elaborado conforme Termo de Referência aprovado pela autarquia ambiental estadual, o qual deverá vir acompanhado de cronograma de execução e informações detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicos que serão utilizados.
*com informações do MP-BA
Da Redação RedeGN
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