Está mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia a condenação do Governo da Bahia e da Fundação da Criança e do Adolescente – Fundac para que seja construída uma Comunidade de Acolhimento Socioeducativo (Case) e instalado um programa de internação de adolescentes em conflito com a lei no município de Juazeiro, que fica a 500 km da capital baiana.
A decisão, que nega provimento ao recurso apresentado pelos réus, ratifica sentença dada em 1ª instância na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA contra o Estado e a Fundac.
O prazo para a construção ou instalação do programa de internação é de 60 dias, para o início das obras, e 12 meses para a conclusão. Há previsão de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caso de descumprimento. Além disso, deverá ser instalada provisoriamente, em até 90 dias, uma entidade para o início dos atendimentos aos adolescentes.
Coordenador da 5ª Regional da DPE/BA e defensor público que ingressou com a Ação Civil Pública, André Cerqueira, afirma que a decisão é um exemplo de proteção dos direitos dos adolescentes privados de liberdade e que, pela primeira vez, um órgão de segunda instância do Judiciário reconhece a necessidade de descentralizar programas de internação no âmbito da Fundac.
“Hoje, o programa de internação se volta especificamente para Salvador e regiões próximas, desatendendo as comarcas do interior, que têm uma quantidade considerável de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A decisão, então, permite que o adolescente cumpra a medida próximo a sua residência, ganhando, com isso, todo o sistema socioeducativo”, explicou André Cerqueira.
DPE Bahia
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