TJ-PE mantém suspensos o atendimento presencial e as audiências presenciais até o dia 3 de março

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato que mantém suspensos o atendimento presencial e as audiências presenciais até o dia 3 de março; reduz para 50% o quantitativo de servidores em trabalho presencial; prorroga a suspensão dos prazos dos processos físicos, entre outras providências.

O Ato considera o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, o surto viral de gripe, bem como a ocupação de leitos de UTI’s que já se encontra em 87%.  

Assim, continuam suspensos até 3 de março, os atendimentos presenciais às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis no site do TJPE: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, etc. Além disso, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário somente será permitido mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas autoridades de Saúde ou a comprovação de participação em sessão de julgamento ou audiência.

Continua assegurado o acesso dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e estagiários às salas existentes nos prédios do Poder Judiciário destinadas a essas instituições. Porém, o ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021, publicada em 29/09/2021, que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Já as unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 50 %, facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e gestantes. Devem ainda ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos, sendo recomendado aos magistrados e chefes de secretaria priorizar a migração dos processos de pessoas idosas, aqueles sujeitos às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros que entendam ser prioritários.
 
O novo Ato também suspende as audiências presenciais, devendo ser remarcadas para período preferencialmente não superior a 60 dias, mediante encaixe na pauta. No entanto, ficam mantidas as audiências nos processos em que houver criança e/ou adolescente em situação de acolhimento institucional ou familiar, as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação do público externo. E as demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

Por fim, estão mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial, além de ser recomendado, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência. E a partir de 18 de fevereiro, está liberado o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos: Santa Maria da Boa Vista; Afogados da Ingazeira; Palmares; Garanhuns; Petrolina; Vitória de Santo Antão; Serra Talhada; Salgueiro e Santa Cruz do Capibaribe.

Ascom TJPE