Mesmo previsto em lei (nº 12.305, em vigor desde 2 de agosto de 2010), a exigência de que todos os rejeitos do país devem ter uma disposição final ambientalmente adequada, a realidade do Brasil, quando se fala em destinação do lixo, ainda é muito precária.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos deu prazo até 2014 para que todos os lixões a céu aberto fossem encerrados e quase oito anos após a data estabelecida, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), o Brasil ainda conta com mais de 2.700 lixões a céu aberto em funcionamento.
Cerca de 3 mil municípios fazem uso de unidades de destinação inadequadas, em lixões ou em aterros controlados, representando mais da metade das cidades brasileiras nesta situação. Cerca de 730 aterros sanitários, tecnicamente adequados, recebem 59% do total de resíduos gerados diariamente nas cidades do país e só 4% do total de resíduos sólidos urbanos no país são reciclados, ainda de acordo com a Abrelpe.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) já financiou mais de 100 planos de saneamento básico (PMSB) de municípios da bacia. Deste montante, 67 planos já foram concluídos, em um investimento de mais de R$ 10 milhões. Outros 46 seguem em elaboração e mais seis estão em fase de licitação. Neste novo lote são investidos cerca de R$ 6,5 milhões.
Com os resultados obtidos dos estudos dos PMSBs, verificou-se que boa parte das cidades da bacia enfrentam desafios ao tratar o lixo e dar a destinação adequada. “Os problemas associados à destinação inadequada do lixo são muitos, e provocam danos primeiramente ao meio ambiente com a emissão de gases. Às vezes fazem queimadas no próprio lixão, o que piora a qualidade do ar. Segundo, por não terem infraestrutura (manta PEAD de isolamento), o chorume vai todo para os lençóis freáticos, além dos problemas de saúde por proliferação de vetores como, ratos, moscas, baratas e etc”, pontuou o secretário do CBHSF, Almacks Luiz Silva.
A destinação e tratamento adequado do lixo é um dos eixos previstos no saneamento básico, direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007. O Saneamento Básico é definido como o conjunto dos serviços de infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Dados apontaram que durante o ano de 2020 a geração de resíduos sólidos alcançou um total de aproximadamente 82,5 milhões de toneladas ou 225.965 toneladas diárias. Com isso, cada brasileiro gerou, em média, 1,07 kg de resíduo por dia. Nas regiões Sudeste e Nordeste, por onde passa o Rio São Francisco, 26,6% e 63,7% do lixo, respectivamente, ainda tem disposição inadequada.
A especialista em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Raissa Vitareli, lembra ainda que mesmo após a inativação, os lixões a céu aberto necessitam de ações continuadas. “Destaca-se que, apesar de serem grandes problemas, é sabido que o adequado manejo dos resíduos, desde a coleta até a destinação final, exige um grande investimento que os municípios de pequeno porte não possuem. Ademais, uma grande parcela desse investimento refere-se à implantação e manutenção do aterro sanitário. Assim, ainda de maneira geral, os consórcios entre municípios têm se apresentado como uma opção viável para solucionar a destinação inadequada dos resíduos, todavia, destacam-se também outras medidas/ações como capacitar e dar condições adequadas aos catadores, capacitar gestores municipais e a realização de campanhas junto à população para redução do volume de resíduos gerados e para o incentivo à coleta seletiva, dentre outras práticas”.
CBHSF *Texto: Juciana Cavalcante
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