O calendário para propaganda eleitoral no rádio e na televisão foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A publicidade nas concessões públicas terá início no dia 24 de agosto, com duração de 35 dias, encerrando em 29 de setembro. Em 2022, as eleições serão realizadas em 2 de outubro, primeiro domingo do mês.
Em caso de segundo turno, a previsão para ocorrer é no dia 30 do mesmo mês.
Para o período, as emissoras de rádio e TV reservarão 25 minutos - em dois períodos - para a propaganda em bloco dos candidatos, sendo que candidatos a governador (10 minutos), deputado estadual (10 minutos) e senador (5 minutos) veicularão propagandas as segundas, quartas e sextas-feiras.
Para os que concorrerão ao cargo de presidente e deputado federal os dias serão terças, quintas e sábado, tendo, cada, o período de 12 minutos e 30 segundos para a exibição de publicidade.
No rádio, os programas em bloco serão exibidos entre 7h e 7h25 e das 12h às 12h25. Já na televisão, os programas em bloco serão exibidos das 13h às 13h25 e entre 20h30 e 20h55.
Redação redeGN
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