No mês de dezembro passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as Resoluções que vão orientar as Eleições de 2022, envolvendo desde o horário de votação até as novas regras de propaganda eleitoral na internet que, neste caso, proíbem a veiculação de “fatos inverídicos” sobre o sistema eleitoral durante a campanha.
São as chamadas “Fake News”, que já são consideradas infrações eleitorais sujeitas a punições de candidatos e eleitores que fizerem uso disso.
No entanto, a vulnerabilidade das urnas eletrônicas, mesmo as 225 mil novas urnas que estão sendo fabricadas e que vão se integrar às 352 mil urnas antigas (de 2015), assunto que levantou amplo debate público provocado pelo presidente Jair Bolsonaro e que incomodou bastante o TSE, agora aparece com destaque como assunto proibido e que prevê severa punição a quem abordar o assunto.
Essa atitude do TSE se mostra frontalmente contrária à posição de especialistas em urnas eletrônicas e que já comprovaram a vulnerabilidade desses equipamentos, o que faz alimentar o ditado popular que diz: “quem não deve, não teme”. Logo, se as urnas são invulneráveis, como quer fazer crer o TSE, por que proibir abordagens sobre a sua vulnerabilidade? Vê-se, portanto, que a proibição tem destinatário certo, o presidente Bolsonaro.
Mas vamos conhecer as novas regras para as Eleições de 2022, que é o assunto principal desta abordagem, cujo objetivo é apresentar aos leitores as mudanças realizadas na legislação eleitoral e que vão valer para este ano.
HORÁRIO DE VOTAÇÃO
Será unificado em todo o país, obedecendo o fuso horário oficial de Brasília, isto é, com início pelo horário de Brasília às 8 horas e encerramento às 17 horas. Assim, no Acre, o horário de votação começará às 6 horas e terminará às 15 horas no horário local, que corresponderá ao horário de Brasília, das 8 às 17 horas. Já no Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, a votação será no horário local das 7 às 16 horas, que corresponde ao horário de Brasília, das 8 às 17 horas. Em Fernando de Noronha a votação vai acontecer das 9 às 18 horas, no horário local, que corresponde ao horário das 8 às 17 horas no horário de Brasília. Essa regra não vale para a votação no exterior.
LINGUAGEM INCLUSIVA
Em todas as Resoluções aprovadas pelo TSE em dezembro passado, os seus textos utilizam a linguagem inclusiva de gênero. A palavra eleitores, utilizada de forma geral para referir-se às mulheres e homens, foi substituída por “eleitoras e eleitores”.
FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS
A Lei 14.208, de 28 de setembro de 2021, que criou as Federações Partidárias também foi regulamentada pelo TSE, permitindo que as legendas possam se unir em nível nacional para disputar as eleições proporcionais e atuar conjuntamente na próxima legislatura, isto é, nos anos 2023 a 2026. Nesse caso, a cota de gênero deve ser obedecida nas eleições proporcionais (de deputados estaduais e federais), tanto pela Federação, como pelos partidos que a compõem. Essa obrigatoriedade tem o objetivo de evitar que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos da federação que menos recebem recursos.
Para a formação de FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS, a Lei 14.208 exige que os partidos deverão constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituírem. Formada a FEDERAÇÃO, os partidos devem permanecer nela por pelo menos 4 (quatro) anos. Se algum partido sair da Federação nesse período, não poderá formar coligações nas duas eleições subsequentes e não poderá usar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os 4 (quatro) anos em que deveria estar na Federação.
As Coligações para eleições proporcionais (deputados federais e estaduais) continuam proibidas, mas continuam permitidas para as eleições majoritárias (presidente, governadores e senadores).
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
Segundo o TSE, a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral será feita da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara Federal; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara Federal, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
As verbas que não forem utilizadas serão devolvidas ao Tesouro Nacional e mesmo participando de Federações, o partido terá que continuar prestando contas individualmente. Os recursos do Fundão (Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC) continuarão sendo distribuídos aos diretórios dos partidos. Também foi regulamentada a Emenda à Constituição nº 111/2021 que estipula que os votos em mulheres e negros serão contados em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral, durante as Eleições de 2022 a 2030.
A arrecadação poderá ser feita por meio do PIX, desde que a chave para a identificação seja o CPF ou o CNPJ, estando permitida a realização de shows e apresentações artísticas para arrecadação de recursos de campanha. No entanto, continuam proibidos os “showmícios”, mesmo que pela internet.
PROPAGANDA ELEITORAL
A Resolução sobre Propaganda Eleitoral mantém a punição por veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações e coligações. Segundo a norma, a divulgação de fatos “sabidamente inverídicos”, objetivando influenciar eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e multa.
Está proibido também o disparo em massa de mensagens (conhecidos popularmente por ROBÔS), via aplicativos como WhatsApp e Telegram, bem como o telemarketing a pessoas que não solicitaram esses tipos de serviço. A nova regulamentação adequa a propaganda eleitoral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, neste sentido, exige que os partidos mantenham um canal de comunicação para que as pessoas que compartilharem seus dados possam saber como suas informações pessoais (como telefone, e-mail) foram tratadas e também solicitar a exclusão delas, se assim desejarem.
O tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é outra novidade das novas regras, impondo a obrigatoriedade de reserva de 30% do tempo dos partidos, Federações e coligações para as candidaturas femininas e também às candidaturas de negros.
CALENDÁRIO ELEITORAL
O Primeiro Turno das Eleições, caso não haja mudança inesperada, será no dia 2 de outubro. Para o caso de Segundo Turno, a data será 30 de outubro. Outras datas importantes foram definidas, a exemplo de janela de migração partidária (3/3 a 1º/4); prazo para registro de candidaturas (15/08); período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tv (1º Turno – 31/08 a 30/09; 2º Turno – 7/10 a 28/10); datas limites para emissão e revisão de título de eleitor e justificativa eleitoral (4/05), entre outros.
Outra novidade importante: o eleitor poderá fazer a segunda via do seu título, mesmo depois de 4 de maio, que é o prazo para encerramento do cadastro eleitoral. O TSE vai disponibilizar a opção de reimprimir o título a partir de um serviço via internet ou em atendimento presencial nos cartórios, sem a necessidade de formalização de um requerimento de alistamento eleitoral.
As novas Resoluções já estão disponíveis no site do TSE.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: [email protected]
1 comentário
11 de Jan / 2022 às 05h40
Exelente a materia sobre as novas regras eleitorais, mas o comentário ai sobre bolsonaro a regra é para qualquer um mesmo, principalmente para os negacionistas, ficaria mais completa se o artigo vinculasse a data da posse do presidente da republica e vice e governadores.