Começou nesta quinta-feira (9) em Juazeiro - BA, a segunda turma de uma iniciativa pioneira da Agrovale, que oportuniza o desenvolvimento profissional a jovens em vulnerabilidade social e econômica.
A nova edição do programa Jovem Aprendiz Social, em parceria com o Ministério do Trabalho e a Prefeitura do município, teve início com 44 alunos selecionados pela Fundação Lar Feliz juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro.
Durante a abertura dos trabalhos, na sede da empresa sucroalcooleira, o clima era de alegria e muita expectativa por parte dos alunos. Segundo Silas Cerqueira Costa, uma oportunidade ímpar para se preparar de forma adequada visando a inserção no mercado de trabalho.
"Estou feliz e entusiasmado com o programa que inclui atividades teóricas e práticas. Sei que será um ensinamento para toda vida", pontuou o aluno.
A gestora de Recursos Humanos (RH) da empresa, Roberta Santos, explicou as etapas e destacou o crescimento do programa que ampliou o número de alunos nesta edição. "O curso tem duração de um ano e meio. No primeiro momento, teremos aulas teóricas no Senai e depois a parte prática, na qual os alunos aprendem prestando serviço ao município em diversas áreas", ressaltou a gestora, acrescentando ainda que a Agrovale se responsabiliza pela organização e administração do programa e remuneração dos alunos.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade de Juazeiro, Teobaldo Pedro, o programa Jovem Aprendiz Social é uma oportunidade de desenvolvimento profissional e crescimento pessoal. "A visão fantástica da Agrovale em investir na nossa juventude, capacitando, qualificando, dando oportunidade aos jovens afim de que eles se tornem os protagonistas do futuro", concluiu.
Clas Comunicação e Marketing
1 comentário
11 de Dec / 2021 às 19h07
Determina o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho que os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregado, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, e SESCOOP) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.