Artigo - Desconstruindo Mitos

Ao iniciar a minha narrativa não só como um protesto nocivo ao meio ambiente, como também alertar para a dramática situação do meu percurso todos os dias indo para o meu trabalho.

A primeira foto fica ao lado da minha casa. Eu limpava esse terreno duas vezes ao Ano, por conta das cobras e baratas que adentravam à minha casa. Além do descaso o dono do terreno é guardador de quinquilharias e ferro velho de todo o tipo. O que agrava mais o relato em pauta.

Não podemos planejar o futuro sem rever alguns aspectos pendentes que devem ser analisados e de grande peso na temática de repensar a nossa Cidade.

A reflexão sobre esses problemas está presente nos espaços da Democracia Participativa, que envolve a necessária discussão no sentido de apontar os caminhos a percorrer na Construção de Cidades Sustentáveis.

Promulgada em 1990 e revisada em 2009, a Lei Orgânica do Município de Juazeiro, que está em concordância com Leis Federais e Estaduais, dispõe sobre diversos temas relevantes ao Município e em seu Capitulo IV sobre o Saneamento Básico nos art.118 e119. O art.118 da Lei prevê que cabe ao municípprover sua população dos serviços básico de abastecimento, coleta e disposição adequada dos esgotos sanitários e resíduos sólidos, drenagem urbana de águas pluviais, seguindo as diretrizes nacionais para o Saneamento, estabelecidos pela Lei Federal nº 11.445/2007.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU, criado sob Lei nº 1767/2003, aborda também as questões ambientais como descrito em seu artigo 2º.

Art2º O plano Diretor Urbano objetiva adotar a cidade de políticas públicas para promover o desenvolvimento urbano planejado de forma integrada, recuperando o ambiente natural e reestruturando a ocupação urbana no sentido de melhorar a qualidade de vida de seus habitantes (...)PDDU,2003.

 

Rever a questão do mesmo e correção devida em relação à Lei Complementar recente nº 18/2016, que afronta a Lei Federal 10.257/2001.

É através do PDU que podemos ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: Gestão Democrática por meio de participação popular e de associação representativa dos vários seguimentos da Comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de Desenvolvimento Urbano, tendo em vista um crescimento harmonioso da cidade atendendo à adequada localização das zonas urbanas, demanda habitacional, à otimização na infraestruturas urbanas, à melhoria dos transportes e da mobilidade urbana e aos requisitos de um meio ambiente saudável.

Outro aspecto em evidência relaciona-se aos terrenos baldios, uma vez que tem sido um agravo ao paisagismo e ao meio ambiente. As propriedades abandonadas nas áreas centrais da Cidade, e, em todos os bairros periféricos. Existem terrenos baldios causando transtorno a saúde pública.

A partir da Constituição de 1988, a propriedade tem que atender a sua função social. Assim, ao abonar um terreno, seja urbano ou até mesmo rural, sérias consequências poderão advir, inclusive perder a propriedade.

O cenário ora visto na nossa Cidade, é um palco latente para especulação imobiliária, que, de geração a geração de Prefeitos e mais Prefeitos que governaram essa Cidade, a Prefeitura não vem cumprindo o seu papel em relação à Lei nº 921/1982-Código de Postura da Cidade.

Caso a Lei fosse aplicada, além de resolver um problema de saúde pública, economizaria recursos fazendo a limpeza dos terrenos, tendo em vista que a responsabilidade pela conservação e limpeza dos terrenos baldios é exclusivamente dos proprietários.

Art.112- Os proprietários ou arrendatários de terrenos baldios situados em ruas dotadas de meios fios serão obrigados a murá-los dentro de prazos fixados pela prefeitura.

Art.114- Será aplicada uma multa a todo aquele que;

I – For proprietário de terreno baldio, não cercado ou não murado.

O código Civil de 2002, também nos traz esclarecimento sobre as responsabilidades que recaem aos proprietários de terrenos baldios, inclusive com a possibilidade de perca da propriedade caso seja verificado que a mesma encontra-se em estado de abono. Diz a lei.

Art. 1. 276 – O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade ao Município ou a do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

A qualquer hora dia somos pegos de surpresa com qualquer cidadã que se acha no direito de atear fogo em terreno baldio à irrevelia do seu incomodo. Pela lei atear fogo em terreno baldio pode configurar-se em crime ambiental. Segundo legislação brasileira, consiste em causar incêndio, expondo perigo a vida, a integridade física ou de patrimônio de outrem. Tem penalidade também...

O que vemos é um verdadeiro Deus me acude. O cidadão se sente no direito de que tudo pode. Não adianta denunciar se não temos um zoneamento adequado, evitando a expansão desordenada do tecido urbano e proporcionando a ocupação das áreas subutilizadas e não utilizadas desses terrenos? Esse cidadão vai querer pagar IPTU? Se a Lei não está sendo cumprida porque me preocupar? Vou me valer das amizades que me cerca.  Eu já fiz inúmera denúncias foi aí que minha ficha caiu. Aqui vai a minha pergunta como cidadã. Será que a Prefeitura está mesmo preocupada com essa integralidade do meio ambiente?  Com essa poluição? Com a saúde pública?  Será que essas pessoas de fato amam Juazeiro? E assim a cidade está virando verdadeiros lixões de entulhos, sacolas plásticas, sofá jogado em qualquer espaço e terreno baldio. Cada um que cuide de si.

Vamos tentar virar essa página! E construir pontes colaborativas e repensar esse modelo tão corrosivo na construção de uma cidade sustentável com Implementação de Projetos e Programas de Inclusão Social, na busca da valorização da Legislação Urbanística, Implementação do Plano de Resíduo Sólido, com definição da coleta de lixo x catadores. Campanhas de sensibilização e educativa no sentido de preservação e cuidado com o meio ambiente.

O cuidar da terra, é cuidar da vida e amar a seu próximo como a si mesmo é bíblico e profético.

Convido a todos, tod@s e tods, a fazer um Tour e conhecer sua Cidade. Sair da zona de conforto é quebrar paradigma. Não se repensa algo sem conhecimento de causa.

Suely Nelson Argôlo - Bacharelado em Serviço Social, MS em Sociologia Rural, Pós-graduada em Comunicação Social, Psicologia Social, Aperfeiçoamento em Saneamento e Meio Ambiente, Assistente Social da CERB – Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia, Ambientalista, Ativista Feminista, Conselheira de Mulheres, Igualdade Racial, Direito Humanos, UNEGRO, membro MPC -Movimento Popular e Cidadania e Diretora do SINDAE- Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia. 

Vejam nosso vídeo do MPC – Saneamento Básico em Juazeiro, e conheça a outra face da nossa Cidade.

#cidadelimpafazbemasaúde

(Por Suely Nelson Argôlo)